Em 2017, Conselho universitário da Faculdade Governador Ozanam Coelho, presidido pelo diretor geral da instituição Marcelo Oliveira Andrade, no dia 13 de março, instituiu a Comissão de Ética no Uso de Animais da referida instituição, sendo esta denominada “Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade Governador Ozanam Coelho (CEUA-FAGOC) ”. Neste mesmo Momento foi elaborado e aprovado o regimento interno da CEUA-FAGOC, em conformidade às normativas do CONCEA.
Para composição da comissão, foram nomeados cinco membros titulares e 4 suplentes, médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores, cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica e notório saber, de nível superior, graduados e pós-graduados, e com destacada atividade profissional em áreas relacionadas ao escopo da Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008. Para complementação da composição da comissão, a ONG Amigos dos Animais foi convidada a participar da CEUA-FAGOC elegendo um membro titular e dois membros suplentes a atuar como representante da sociedade protetora de animais legalmente constituída e estabelecida no país e em consonância com as normativas do CONCEA.
Após institucionalização da CEUA-FAGOC, foi inicializado o processo de cadastramento junto ao CONCEA/MCTIC – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, via plataforma CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais) que foi concluído em maio de 2017.
Finalizado o cadastramento, submeteu ao processo de credenciamento institucional junto ao CONCEA, via CIAEP (Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa). Sendo obtido o credenciamento provisório emitido pelo CONCEA sob o processo nº: 01250.027125/2017-54(537) em 19 de maio de 2017.
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 34/2017/CONCEA/MCTIC. Declarando conformidade em todos os documentos apresentados, conforme disposto na Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015, e constituição de CEUA nos termos do art. 8° da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Sendo então publicado o parecer no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 2017 (Página 4 da Seção 1).
Portanto, esta comissão devidamente cadastrada, em conformidade ao seu Regimento Interno aprovado no conselho da faculdade possui a atribuição de promover a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade de ensino, pesquisa e extensão que envolva, de algum modo, o uso de animais não-humanos pertencentes ao Filo Chordata, Subfilo Vertebrata como determina a Lei N o 11.794, de 8 de outubro de 2008 e as Resoluções Normativas editadas e reformuladas pelo CONCEA e publicadas no DOU.
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