TRT-3 julga norma da CLT inconstitucional após processo de reclamação trabalhista movido por professor de Direito do UNIFAGOC


Após um processo de reclamação trabalhista movido pelo professor do curso de Direito do UNIFAGOC e advogado Bruno Squizzato, juntamente ao seu sócio, o advogado André Squizzato, o Pleno Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) declarou inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


A ação foi destaque da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) um importante site sobre a Justiça e Direito em língua portuguesa e do portal de notícias do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

 

O processo se deu a partir de um pedido de indenização de um funcionário para condenar uma empregadora a pagar por danos morais e estéticos no valor equivalente a três vezes o último salário contratual do trabalhador, além de pensão mensal e vitalícia por danos materiais.  

 

De acordo com Bruno, a norma da CLT dispõe sobre a tarifação da indenização por danos morais, criando uma espécie de ‘tabelamento’ da indenização por danos extrapatrimoniais trabalhistas conforme grau de ofensa, tendo tetos máximos com base o último salário contratual da vítima. O trabalhador, por meio dos procuradores, recorreu da decisão no que tange aos valores da condenação, argumentando a inconstitucionalidade do 1º ao 3º parágrafos da art. 223-G da CLT, que impõem restrições inconstitucionais, em violação aos direitos fundamentais de proteção à dignidade humana, de resposta proporcional ao agravo e de inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil -CRFB/88 nos artigos 1º, inciso III e 5º, incisos V e X, respectivamente.

 

“Diferentemente do parâmetro adotado pela CLT, devem ser levados em conta a gravidade da culpa, o poder econômico da empresa, a função pedagógica e preventiva da reparação civil, bem como os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, para que seja possível uma valoração justa dos danos morais, estéticos e funcionais sofridos pela vítima”, afirma Squizzato. 

 

Desta maneira, em concordância com o entendimento obtido pelo processo do trabalhador , foi instaurado incidente de inconstitucionalidade, julgado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. 

 

“Os desembargadores entenderam que a dignidade das pessoas lesadas é a mesma, ou seja, a dignidade da pessoa humana não pode ser aferida de acordo com o seu padrão de rendimento. A maior ou menor riqueza da vítima não pode orientar o valor da indenização, nem servir de parâmetro para reparar a lesão extrapatrimonial, dando provimento ao recurso e declarado a inconstitucionalidade dos parágrafos §§1º a 3º da art. 223-G da CLT. Foi uma ação importantíssima em todo o estado", conclui o advogado. 

 

Professor do curso de Direito do UNIFAGOC e advogado Bruno Squizzato