Após um processo de reclamação trabalhista movido pelo professor do curso de Direito do UNIFAGOC e advogado Bruno Squizzato, juntamente ao seu sócio, o advogado André Squizzato, o Pleno Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) declarou inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A ação foi destaque da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) um importante site sobre a Justiça e Direito em língua portuguesa e do portal de notícias do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O processo se deu a partir de um pedido de indenização de um funcionário para condenar uma empregadora a pagar por danos morais e estéticos no valor equivalente a três vezes o último salário contratual do trabalhador, além de pensão mensal e vitalícia por danos materiais.
De acordo com Bruno, a norma da CLT dispõe sobre a tarifação da indenização por danos morais, criando uma espécie de ‘tabelamento’ da indenização por danos extrapatrimoniais trabalhistas conforme grau de ofensa, tendo tetos máximos com base o último salário contratual da vítima. O trabalhador, por meio dos procuradores, recorreu da decisão no que tange aos valores da condenação, argumentando a inconstitucionalidade do 1º ao 3º parágrafos da art. 223-G da CLT, que impõem restrições inconstitucionais, em violação aos direitos fundamentais de proteção à dignidade humana, de resposta proporcional ao agravo e de inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil -CRFB/88 nos artigos 1º, inciso III e 5º, incisos V e X, respectivamente.
“Diferentemente do parâmetro adotado pela CLT, devem ser levados em conta a gravidade da culpa, o poder econômico da empresa, a função pedagógica e preventiva da reparação civil, bem como os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, para que seja possível uma valoração justa dos danos morais, estéticos e funcionais sofridos pela vítima”, afirma Squizzato.
Desta maneira, em concordância com o entendimento obtido pelo processo do trabalhador , foi instaurado incidente de inconstitucionalidade, julgado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
“Os desembargadores entenderam que a dignidade das pessoas lesadas é a mesma, ou seja, a dignidade da pessoa humana não pode ser aferida de acordo com o seu padrão de rendimento. A maior ou menor riqueza da vítima não pode orientar o valor da indenização, nem servir de parâmetro para reparar a lesão extrapatrimonial, dando provimento ao recurso e declarado a inconstitucionalidade dos parágrafos §§1º a 3º da art. 223-G da CLT. Foi uma ação importantíssima em todo o estado", conclui o advogado.
Professor do curso de Direito do UNIFAGOC e advogado Bruno Squizzato
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