A portaria 06/2020, publicada nesta segunda-feira (18), estabelece normas para reposição das atividades perdidas durante o Regime Letivo Remoto. De acordo com o documento, o objetivo da medida é “garantir uma avaliação equilibrada aos estudantes e assegurar as mesmas oportunidades a todos que participam das atividades e avaliações remotas” do centro universitário, “considerando a possível existência de limitações e restrições tecnológicas de diferentes impactos a todos.”
As novas regras trazem diretrizes como a forma para solicitar a Reposição de Atividades Remotas (RAR), o limite de solicitações por aluno, o prazo para entrega da RAR entre outras especificações.
Uma informação importante é que, no caso das atividades perdidas até o momento da publicação desta portaria, o aluno deve solicitar reposição até o próximo sábado (23) via e-mail ao diretor do curso.
As reposições previstas para Atividade Remota (trabalho online), Exame Remoto (prova online) e a Prova Substitutiva não geram custos ao estudante.
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