Aluno Destaque UNIFAGOC
REGULAMENTO DO DESCONTO ALUNO DESTAQUE UNIFAGOC
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este benefício por meio dos dispositivos abaixo.
CAPÍTULO II
DA PREMIAÇÃO E DA CONCESSÃO
Art. 2º Os contemplados com o “Aluno Destaque UNIFAGOC” – destinado aos alunos de Medicina que apresentarem rendimento acadêmico em consonância com as regras estipuladas neste regulamento – terão direito a uma premiação equivalente a R$3.000,00 (três mil reais) a ser dividida nas parcelas vincendas do semestre subsequente.
Art. 3º Os contemplados com o “Aluno Destaque UNIFAGOC ” – destinado aos demais cursos presenciais oferecidos pelo UNIFAGOC que apresentarem rendimento acadêmico em consonância com as regras estipuladas neste regulamento – terão direito a um desconto equivalente a até 10% (dez por cento) das mensalidades do semestre subsequente.
Art. 4º Além da premiação, os alunos possuidores deste benefício receberão, em cerimônia específica, com a presença de autoridades e convidados, o Certificado de Aluno Destaque UNIFAGOC.
CAPÍTULO III
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 5º A concessão deste desconto observará as seguintes regras:
a. O cálculo para obtenção do Aluno Destaque UNIFAGOC respeitará os critérios abaixo descritos:
- 90% (noventa por cento) em relação à média das notas obtidas pelo aluno no semestre;
- 10% (dez por cento) em relação à frequência do aluno no semestre.
A forma de cálculo desses critérios é dada pela equação ponderada abaixo, e o resultado retornado é chamado de Pontos.
c) Será concedido somente um prêmio para cada período, independentemente de quantas turmas houver, ou se dois períodos representarem uma única turma.
d) O levantamento do desempenho dos alunos será feito pelo NAE, com base nas informações disponíveis no sistema acadêmico da Unifagoc.
e) Em caso de empate, será premiado o aluno possuidor do melhor desempenho geral, aqui considerada a sua atuação nos semestres anteriores. Havendo persistência no empate, será beneficiado por esta premiação o aluno de maior idade.
f) Sempre que o resultado obtido for maior ou igual a 0,5%, o arredondamento será feito para cima.
g) Esta premiação é cumulativa e, caso o aluno já possua bolsa de 100%, o prêmio lhe será repassado em espécie.
h) Os alunos formandos receberão o prêmio em espécie.
i) A divulgação será feita pela Pró-reitora de Comunicação na segunda quinzena do semestre letivo subsequente.
j) O aluno que tenha sido reprovado em qualquer disciplina, seja por falta ou por nota, ou o aluno sancionado por qualquer modalidade de punição prevista no Estatuto UNIFAGOC, não poderá concorrer ao prêmio previsto neste Regulamento.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá (MG), 30 de agosto de 2024.
Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.