Desconto Inova

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este benefício, através dos dispositivos abaixo.

CAPÍTULO II

DO DESCONTO E DA CONCESSÃO

Art. 2º Os optantes deste benefício terão direito ao desconto conforme tabela descrita no item abaixo, que incidirão na matrícula e nas mensalidades.

Art. 3º Ao optar pelo desconto INOVA, o aluno não poderá fazer jus à aquisição de quaisquer outros descontos ofertados pelo UNIFAGOC.

CAPÍTULO III

DO VALOR DO DESCONTO

Art. 5º O aluno em 2022-1, que optar pelo curso INOVA, efetuará o pagamento dos seguintes valores:

Art. 6º O desconto INOVA não é cumulativo com outro desconto e somente é concedido caso haja o pagamento da matrícula/mensalidade até o vencimento.

CAPÍTULO IV DA VALIDADE

Art. 8º Este desconto é válido até o final do curso do solicitante.

CAPÍTULO V

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 9º Este desconto observará as seguintes regras:

a) Este desconto é válido para todos os cursos presenciais citados no quadro no Art. 5º, não se aplicando aos cursos de: Direito, Estética e Cosmética, Odontologia, Medicina e Nutrição.

b) O desconto será aplicado a partir do momento da entrega da documentação requerida no ato da matrícula junto ao NGC (Núcleo de Gestão Comercial e Parcerias) no prazo determinado, não sendo retroativo em hipótese alguma.

c) Não será fornecido no mês em que houver o atraso no pagamento da mensalidade, aqui entendido como o pagamento realizado após a data estipulada no boleto bancário.

d) Este desconto não precisa ser renovado, já que a condição para sua concessão é permanente.

e) Entende-se como valor líquido aquele estipulado para o pagamento em dia, efetuado até a data do vencimento.

f)  Este desconto não será cumulativo.

 

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá (MG), 18 de outubro de 2021.

Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.

 

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