Fies


CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este financiamento, através dos dispositivos abaixo; além de esclarecer que as regras aqui dispostas estão em conformidade com a legislação vigente (disponível em:

<http://portalfies.mec.gov.br/?pagina=legislacao>), podendo ser alteradas a qualquer momento.

  

CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO E DA CONCESSÃO

Art. 2º O FIES – Fundo de Financiamento Estudantil – é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. 

Art. 3º O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. 

Art. 4º Os alunos optantes pelo FIES poderão conseguir financiamento no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) até 100% (cem por cento) das mensalidades e matrícula para graduação.

Art. 5º A coparticipação refere-se ao valor não financiado pelo FIES, que deve ser pago pelo aluno (contratante) junto ao Banco Caixa Econômica Federal.

 

CAPÍTULO III
DA VALIDADE

Art. 6º O financiamento é válido até a conclusão do curso do solicitante, desde que permaneça a condição necessária para a concessão deste financiamento. 

 

CAPÍTULO IV
CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 7º Este benefício observará as seguintes regras:

a)  Para se inscrever no FIES, é necessário que o candidato tenha realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de qualquer edição a partir de 2010. 

b)  O  período  de  inscrição  para  o  FIES  estará disponível  no site <http://portalfies.mec.gov.br/>

c)  A seleção é feita pelo Governo Federal e, após a publicação dos candidatos pré-selecionados, é necessária a entrega da documentação na Secretaria Financeira do UNIFAGOC. A lista de documentos está disponível no link https://unifagoc.edu.br/download/a/documentos-para-contratao-do-fies-unifagoc

d) O FIES deverá ser renovado semestralmente. A renovação é realizada através da validação do aditamento. O aluno será comunicado pela CPSA, qual o período para realização da renovação e os procedimentos necessários. 

e) O aluno deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas. Caso ocorra reprovação, o aluno poderá apresentar justificativa por escrito, por duas vezes, para análise da CPSA. Caso ocorra a terceira reprovação, o estudante terá seu financiamento encerrado.


 

f) O aluno poderá solicitar transferência para outro curso ou para outra instituição desde que esteja adimplente com as parcelas de coparticipação e que ainda não tenha realizado o aditamento de renovação. O aluno poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o prazo de utilização do FIES não tenha ultrapassado 18 meses. A transferência de instituição pode ser realizada a qualquer momento desde que a instituição de destino esteja de acordo. O aluno deve verificar junto à CPSA quais os demais requisitos e procedimentos necessários.

g) O financiamento engloba todos os cursos cuja portaria tenha sido publicada até o período de inscrição no FIES.

h) Mais informações podem ser obtidas na Cartilha do Estudante disponível no link https://www.caixa.gov.br/Downloads/credito-fies/Cartilha_Estudante_v3_3.pdf.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail fies@unifagoc.edu.br

 

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 18 de outubro de 2021.
 

Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.

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