CAPÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este programa, que permite ao aluno UNIFAGOC estudar com até 100% de desconto, indicando candidatos para o Vestibular e que venham a se matricular no UNIFAGOC, por meio dos dispositivos abaixo.
CAPÍTULO II DO DESCONTO E DA CONCESSÃO
Art. 2º Os alunos UNIFAGOC deverão preencher um formulário eletrônico disponível em https://materiais.fagoc.br/indicacao-valiosa colocando os dados de contato do candidato indicado.
Art. 3º Para ser considerado um candidato indicado, este não poderá ter finalizado o processo de matrícula até a data da indicação. Caso mais de um aluno UNIFAGOC tenha indicado um mesmo candidato, o benefício será dado ao aluno UNIFAGOC que indicou no sistema com mais antecedência.
Art. 4º O aluno UNIFAGOC ganhará o desconto se o candidato indicado for aprovado no Vestibular, matricular-se no UNIFAGOC e permanecer matriculado até o final do semestre, estando em dia com os pagamentos das mensalidades.
Art. 5º O quadro a seguir apresenta a relação entre a quantidade de candidatos indicados que se matricularem e o percentual de desconto concedido para o aluno que realizar a indicação a ser lançado nas mensalidades do semestre posterior ao semestre cursado pelos alunos indicados:
Quantidade de Matrículas de candidatos indicados: | Percentual de desconto para o aluno UNIFAGOC |
1 | 10% |
2 | 15% |
3 | 20% |
4 | 25% |
5 | 50% |
6 | 55% |
7 | 60% |
8 | 65% |
9 | 70% |
10 | 100% |
CAPÍTULO III DA VALIDADE
Art. 6º Este desconto será lançado para o aluno UNIFAGOC que indicou no semestre posterior ao semestre cursado pelos alunos indicados, respeitando-se as regras do artigo 4º.
CAPÍTULO IV DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 7º Este desconto observará as seguintes regras:
a) Este desconto é válido para todos os cursos presenciais UNIFAGOC, exceto Medicina e cursos de pós-graduação.
b) Em caso de fraude nas documentações apresentadas, o UNIFAGOC reserva-se ao direito de suspender o desconto concedido.
c) Este desconto poderá ser cumulativo.
d) Caso o aluno UNIFAGOC tenha algum outro benefício que, somado às indicações cubra o total das mensalidades, o saldo será pago em dinheiro ao aluno que promoveu a indicação.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá (MG), 18 de outubro de 2021.
Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.
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