CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este benefício, através dos dispositivos abaixo.
CAPÍTULO II
DO DESCONTO E DA CONCESSÃO
Art. 2º Os optantes pelo "Melhor Idade" terão direito ao desconto equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do valor líquido da matrícula e das mensalidades, o qual será concedido aos alunos que tiverem idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Art. 3º Para fazer jus ao benefício será necessário:
I. Ingressante, apresentar cópia da Carteira de Identidade ou outro documento com foto que comprove a data de nascimento. A solicitação deve ser encaminhada ao Núcleo de Gestão Comercial (NGC) do Unifagoc.
II. Aluno regularmente matriculado terá o seu benefício renovado de forma automática. Caso necessite de alguma orientação dirigir-se a Secretaria Financeira do Unifagoc, no momento da rematrícula. O aluno deverá solicitar o benefício nos prazos informados no processo de renovação de matrícula.
CAPÍTULO III DA VALIDADE
Art. 4º Este desconto é válido até a conclusão do curso do solicitante.
CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 5º Este desconto observará as seguintes regras:
a) Este desconto é válido para os seguintes cursos presenciais: (Não se aplica a cursos EAD)
o Biomedicina;
o Direito.
o Farmácia.
o Fisioterapia;
o Odontologia.
b) Não será retroativo em nenhuma hipótese, devendo ser concedido no mês seguinte à entrega dos documentos descritos no Art. 3º.
c) Em caso de fraude nas documentações apresentadas, o UNIFAGOC se reserva o direito de suspender o desconto concedido.
d) A solicitação do desconto deverá ser realizada no ato da matrícula, ou nos prazos informados no processo de renovação de matrícula.
e) Este desconto não poderá ser cumulativo.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 09 de outubro de 2023
Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.
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