Projeto Retomada
REGULAMENTO DO DESCONTO PARA O PROJETO RETOMADA
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este benefício, através dos dispositivos abaixo.
CAPÍTULO II
DO DESCONTO E DA CONCESSÃO
Art. 2º Os alunos que se matricularam no UNIFAGOC, não concluíram os estudos e desejam retornar a essa Instituição de Ensino, terão direito ao desconto de até 24% (vinte e quatro por cento) incidente no valor líquido das matrículas e mensalidades cursadas.
Art. 3º Para conseguir este desconto, o aluno deverá se dirigir ao NGC (Núcleo de Gestão Comercial), preencher e assinar o Termo de Compromisso.
CAPÍTULO III
DA VALIDADE
Art. 4º Este desconto é válido até a conclusão do curso.
CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 5º Este desconto observará as seguintes regras:
a) A solicitação do desconto deverá ser realizada no ato da matrícula, ou nos prazos informados do processo de renovação de matrícula.
b) Não será retroativo em nenhuma hipótese, devendo ser concedido no mês seguinte à entrega dos documentos à Secretaria.
Art. 6o O desconto descrito no Art. 2o será concedido nos seguintes patamares, respeitando às seguintes condições:
Desconto aplicado aos cursos presenciais UNIFAGOC – Direito e Odontologia:
a) Se o aluno tiver se desligado do UNIFAGOC até um ano: 10% (dez por cento) de desconto;
b) Se o aluno tiver de ser desligado do UNIFAGOC de 1 a 2 anos: 18% (dezoito por cento) de desconto;
c) Se o aluno tiver de ser desligado do UNIFAGOC acima de 2 anos: 24% (vinte e quatro por cento) de desconto.
d) Este desconto não poderá ser cumulativo.
e) Este desconto não se aplica a cursos EAD.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 09 de outubro de 2023
Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.