Prouni


CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este programa de bolsas, através dos dispositivos abaixo; além de esclarecer que as regras aqui dispostas estão em conformidade com a legislação vigente (disponível em: , podendo ser alteradas a qualquer momento.

CAPÍTULO II

DA BOLSA E DA CONCESSÃO

Art. 2º O PROUNI ? Programa Universidade para Todos ? é um programa de bolsas de estudo criado e regulado pelo Governo Federal para a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais em Instituições Particulares para estudantes de cursos de graduação.

Art. 3º Os alunos optantes pelo PROUNI poderão conseguir bolsa no valor correspondente a 100% (cem por cento) das mensalidades e matrícula para graduação.

CAPÍTULO III

DA VALIDADE

Art. 3º A Bolsa de estudos é válida até a conclusão do curso do solicitante, desde que permaneça a condição necessária para a concessão desta bolsa.

CAPÍTULO IV

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 4º Este programa de bolsas observará as seguintes regras:

a) Para se inscrever no PROUNI, é necessário que o candidato tenha realizado o  último Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

b) O período de inscrição para o PROUNI estará disponível no site .

c) A seleção é feita pelo Governo Federal e, após a publicação dos candidatos pré-selecionados, é necessária a entrega da documentação na Secretaria Financeira através do e-mail prouni@unifagoc.edu.br Observação: A lista de documentos está disponível no site .

d) A Bolsa de Estudos do PROUNI deverá ser renovada semestralmente. A renovação é realizada com a assinatura do Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa. O aluno será comunicado pela Coordenação do PROUNI da instituição, qual o período para realização da renovação.

e) O aluno deverá estar aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas. Caso ocorra reprovação, o aluno poderá apresentar justificativa por escrito, por duas vezes, para análise da coordenação do PROUNI e do curso. Caso ocorra a terceira reprovação, o estudante terá sua bolsa encerrada. Nº de disciplinas cursadas no último período letivo Nº de disciplinas em que deve haver aprovação

f) O aluno bolsista matriculado em curso presencial com no mínimo 6 semestres de duração e com carga horária igual ou superior a 06 horas diárias de aula, terá direito a um auxílio financeiro (Pago pelo Governo). A bolsa permanência terá o valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica. Observação: Em nossa instituição somente o curso de Medicina se enquadra para recebimento do benefício.

g) O aluno bolsista poderá solicitar transferência para outro curso ou para outra instituição. Observação: No momento, O UNIFAGOC não aceita transferências externas, pois não há vagas disponíveis. O aluno que desejar realizar transferência para outro curso deve verificar, junto à Coordenação do PROUNI, quais os requisitos e procedimentos necessários.

h) O programa de bolsas engloba todos os cursos cuja portaria tenha sido publicada até o período de inscrição no PROUNI. Em caso de dúvidas, o aluno deverá entrar em contato através do e-mail prouni@unifagoc.edu.br

 

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubá/MG, 18 de outubro de 2021

Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.

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