Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do UNIFAGOC (CEP/UNIFAGOC) é composta por um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade (artigo 5º, incisos II e X da CF/88) e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos em consonância com a Resolução do CNS nº 466/2012.
– OS PROJETOS DE PESQUISA DEVEM SER ENVIADOS E ACEITOS VIA PLATAFORMA BRASIL ATÉ 15 DIAS CORRIDOS ANTES DA REUNIÃO MENSAL.
– Os projetos que retornarem ao CEP/UNIFAGOC sem as correções das pendências emitidas pelo parecer consubstanciado, por mais de duas vezes, o parecer será de “NÃO APROVADO” pela coordenação CEP/UNIFAGOC, segundo orientação emitida pela CONEP.
– O pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa deverá atender as pendências emitidas pelo CEP/UNIFAGOC no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data de emissão do parecer na Plataforma Brasil. O projeto será arquivado quando o pesquisador descumprir o prazo para responder as pendências ou para recorrer (CNS nº 001/2013 Res. CNS 466/12). Ressalta-se ainda que o pesquisador deve aguardar o parecer da aprovação para dar início à pesquisa.
– Para pesquisas em ambientes virtuais, seguir as orientações do OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2021/CONEP/SECNS/MS “Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.”
Link da Plataforma Brasil: http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf.
Confira abaixo as sugestões de modelos de termos que podem ser utilizados pelos pesquisadores:
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE / menores de idade ou legalmente incapaz)
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) _´para ambiente virtual_Janeiro 2025
Declaração do pesquisador responsável
Carta resposta CEP – atual 28.11.23
Modelo-TCLE-Relato-de-
Modelo de justificativa de emenda ao CEP_Rev Jan 2025
Regimento Interno Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEP/UNIFAGOC
Membros
Expediente e Secretaria
Horário de atendimento: 07h30 às 12h | 13h30 – 17h30
Local: Rua Dr. Adjame da Silva Botelho, nº:20, sala 100, campus UNIFAGOC bairro: Seminário
Telefone: (32)3539 5600 / Ramal: 287
E-mail: cep@unifagoc.edu.br
Secretária: Ana Paula Mussi Guimarães
Legislação
01 – RESOLUÇÃO CNS Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2007
02 – RESOLUÇÃO No 346 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
03 – RESOLUÇÃO Nº 292, DE 08 DE JULHO DE 1999
04 – RESOLUÇÃO Nº 301 DE 16 DE MARÇO DE 2000
05 – RESOLUÇÃO Nº 304 DE 09 DE AGOSTO DE 2000
06 – RESOLUÇÃO No 340, DE 8 DE JULHO DE 2004
07 – RESOLUÇÃO Nº 446, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
08 – RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
09 – RESOLUÇÃO Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016
(2011) Carta Circular 039 – Uso de dados de prontuários para fins de Pesquisa
Oficio – Pesquisa em ambientes virtuais
Contato
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEP/UNIFAGOC
Rua Dr. Adjame da Silva Botelho, nº 20, sala 100, campus UNIFAGOC, Bairro: Seminário
Contato: (32) 3539 5600 / Ramal: 287
e-mail: cep@unifagoc.edu.br
Dúvidas Frequentes
Dúvidas frequentes (clique AQUI e confira o documento na íntegra).
Qual o tipo de projeto de pesquisa deve ser encaminhado ao Comitê de Ética?
Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), conforme definido na resolução CNS 466/12, inclusive os projetos com dados secundários, dados de prontuários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
Os projetos de alunos também têm de ser apreciados pelo CEP?
Todos os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos ao CEP para apreciação, sejam eles projetos de curso de graduação, especialização, mestrado, doutorado, etc., sendo que o Sistema CEP/CONEP admite apenas que profissionais graduados sejam considerados pesquisadores. Portanto, caso o orientando seja aluno de graduação em conclusão de curso, ele não poderá figurar como pesquisador principal da pesquisa.
Quais documentos devem ser anexados na Plataforma Brasil, para projetos na qual o UNIFAGOC é a Instituição Proponente?
- Projeto completo;
- Folha de rosto emitida pela Plataforma Brasil, assinada pelo pesquisador responsável e pelo responsável da instituição de ensino;
- Modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para participantes da pesquisa maiores de idade (quando for necessário);
- Modelo Termo de Consentimento para pais ou responsáveis para menores de idade;
- Modelo Termo de Assentimento para menores de idade (quando for necessário);
- Encaminhar declarações/cartas/ofícios de concordância de outras instituições participantes assinadas pelo responsável pela instituição;
- Outros documentos (conforme critérios do estudo a ser realizado).
Como encaminhar uma emenda ao CEP solicitando alterações no projeto submetido?
A emenda deve ser encaminhada pela Plataforma Brasil, o sistema prevê o cadastro e envio de emendas a projetos já aprovados. O pesquisador responsável deve incluir um documento (arquivo word ou pdf) justificando/explicando a solicitação da emenda.
Como proceder em caso de projetos de pesquisa com instituições coparticipantes?
O pesquisador deve incluir na Plataforma Brasil a instituição coparticipante, CEP da Instituição coparticipante, nome do responsável pela pesquisa na instituição coparticipante, e CEP da instituição coparticipante. O projeto é encaminhado, inicialmente, pela CONEP para avaliação do CEP da instituição proponente, após aprovação pelo CEP da proponente, o projeto é encaminhado pelo Sistema Plataforma Brasil para a instituição coparticipante.
Em caso de as etapas do projeto de pesquisa ser realizado em instituições diferentes, como o UNIFAGOC e outra instituição, como proceder para o cadastro na Plataforma Brasil e o envio para o CEP?
O pesquisador responsável, sendo professor com vínculo na FAGOC, deve cadastrar o projeto de pesquisa na Plataforma Brasil, indicando como instituição proponente o UNIFAGOC, e como coparticipante a instituição na qual será realizada a outra etapa da pesquisa.
O Comitê de Ética analisa os aspectos científicos do projeto?
De acordo com a resolução CNS 466/12, a análise da eticidade de uma pesquisa não pode ser dissociada da análise de sua cientificidade. Todavia, isso não significa que o CEP emita pareceres sobre a metodologia utilizada na pesquisa, mas sim sobre as possíveis implicações ou repercussões éticas decorrentes das opções metodológicas adotadas.
Qual a responsabilidade do pesquisador em relação ao material coletado?
Segundo a resolução CNS 466/12, cabe ao pesquisador “manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 (cinco) anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP”.
O que deve constar no TCLE (Termo de Consentimento Livre Esclarecido)?
Em linhas gerais, o TCLE deve informar ao participante da pesquisa todas as informações necessárias para o seu julgamento de sua participação ou não na pesquisa. Recomenda-se a leitura da resolução 466/12.
Quando não se faz necessária apresentação do TCLE na pesquisa proposta, devemos anexar termo de dispensa do mesmo?
Sim. Existem situações especiais em que o TCLE pode ser dispensado, devendo ser substituído pelo termo de dispensa de TCLE, contendo a devida justificativa para o uso desse termo e o CEP julgará sua pertinência.
Quando faz-se necessário o TALE (Termo de Assentimento Livre e Esclarecido)?
Quando o participante da pesquisa menor de idade e para os legalmente incapazes; sem prejuízo de demanda do TCLE de seus responsáveis legais.
Qual a finalidade de se especificar os itens que compõem o orçamento da pesquisa?
Há alguns pontos éticos a serem observados que envolvem numerários. Nenhum exame ou procedimento em função da pesquisa pode ser cobrado do participante, e, no caso de patrocinadores externos, a forma de pagamento deverá ser de comum acordo entre as partes. Não deverá haver pagamento para os participantes da pesquisa, mas sim ressarcimento de suas despesas, como por exemplo, despesas com passagens e alimentação. Detalhar todos os itens e custos da pesquisa, exemplo, caneta, folhas, impressão, xerox, etc…;
Como o resultado da avaliação do CEP será enviado ao pesquisador após a elaboração do parecer?
Todo o processo se dá online, via Plataforma Brasil, e o pesquisador deverá acompanhar através do site: http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf.
Como diminuir as chances de seu projeto cair em pendências?
Explicitar claramente:
- O tipo de estudo: se qualitativo/quantitativo e respectivos subtipos.
- Os objetivos do trabalho.
- Os procedimentos que serão utilizados para geração/coleta de dados, tais como entrevistas, notas de campo, gravações em áudio/vídeo, coleta de exames de sangue, realização de ultrassonografia, medidas de peso e altura, etc.
- O tipo de análise – estatística (com recursos especificados), qualitativa, documental, de conteúdo, etc.
- Os riscos e benefícios da pesquisa, especialmente para os participantes da pesquisa, mesmo que sejam benefícios indiretos (lembrar que todas as pesquisas oferecem riscos para os participantes, não havendo, portanto, em qualquer hipótese, uma pesquisa sem riscos).
- Os cuidados éticos: proteção ao sigilo, preservação do constrangimento, prevenção dos riscos que podem ser gerados pelos procedimentos da pesquisa, proteção aos grupos vulneráveis, etc.
- Em relação aos participantes da pesquisa:
- Os critérios de exclusão e inclusão,
- As formas de recrutamento (como serão contatados, selecionados, abordados).
- Se pertencem a grupos vulneráveis (se sim, justificar a escolha).
- A infraestrutura existente para a execução da pesquisa na instituição onde ela será executada, ou ainda, na instituição onde haverá a coleta/geração de dados, caso este procedimento implique em utilização de estrutura desse local.
- No orçamento, a lista detalhada dos custos da pesquisa, deixando claro o responsável por esse custeio: é projeto financiado? Se sim, quem financia? É financiamento próprio?
- No cronograma: para evitar defasagem entre a data de aprovação pelo CEP e o período da coleta de dados, sugere-se colocar o início da coleta de dados para três meses após a entrada do protocolo da pesquisa no CEP.
- Atentar para os dados do pesquisador (ver modelo em “documentos” – cada pesquisador envolvido, mesmo estudantes de graduação, deve ter seu currículo Lattes anexado).
- No TCLE:
- Utilizar linguagem clara, simples, objetiva, adequada a cada perfil de participante, para que eles possam entender, de verdade, do que trata a pesquisa.
- Incluir os objetivos da pesquisa e os procedimentos (vide acima) aos quais os participantes serão submetidos.
- Se for incluir participantes menores de idade, elaborar TCLE para o responsável assinar.
- Se for incluir adolescentes (entre 12 e 18 anos), elaborar um Termo de Assentimento.
- Se for utilizar dados secundários (como prontuários, por exemplo), solicitar dispensa do TCLE, apresentando a justificativa.
- Anexar, pelo menos, os seguintes documentos:
- Declaração de infraestrutura e de concordância com a realização da pesquisa, assinada pelo responsável pelo setor/serviço onde os dados serão colhidos (ou ainda do local onde se gerará/coletará os dados)
- Currículo Lattes de todos os pesquisadores envolvidos, inclusive alunos de graduação e pós graduação
- TCLE (Termo de Consentimento Livre Esclarecido) ou TALE (Termo de Assentimento Livre Esclarecido)
- Folha de rosto
- Indicar a instituição proponente e colher assinatura do seu responsável
- Prestar atenção aos campos de datas e assinaturas dos documentos. As datas terão validade de ate 90 dias (3 meses).
- Instrumento de coleta de dados, tais como questionário, roteiro de entrevista, protocolo de atendimento, registro de dados documentais, etc.
Orientações para responder pendências emitidas pelo CEP
- Realizar as correções no projeto, TCLE e demais documentos do projeto, se necessário.
- As alterações no projeto devem ser grifadas e as versões anteriores não devem ser excluídas da Plataforma Brasil.
- Encaminhar carta resposta ao CEP onde a equipe de pesquisa responde o parecer do CEP, sendo que poderá ser incluída na opção “outros”.
Procedimentos para Encaminhamento de Projetos
De acordo com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, o CEP somente deve receber protocolos de pesquisa adequadamente elaborado em português, e na ausência de qualquer documento descrito adiante, salvo se houver justificativa pela ausência, o protocolo deve ser recusado pelo CEP, para atendimento na íntegra (exigência disposta na norma operacional do CNS/CONEP nº 001/2013).
Protocolo de pesquisa é o conjunto de documentos que o pesquisador deve anexar ao submeter seu projeto junto a Plataforma Brasil, que pode ser variável a depender do tema da pesquisa, incluindo o projeto.
Prazos e Pendências
Segundo a Norma Operacional 001/13:
Os projetos de pesquisa devem ser enviados e aceitos até 15 dias corridos antes da próxima reunião, para comporem a pauta da reunião do mês em curso.
O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão.
Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.
Manuais da Plataforma Brasil
Manual Alteração de Pesquisador Responsável
Manual de Orientação: Pendências frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica
Manual Submissão de Projeto de Pesquisa
Manual do CEP – Projetos Coparticipantes
Manual Pesquisador – Versão 3.8
Manual Funcionalidades da Aba Pesquisador
Emenda | Notificação em Projetos Aprovados
Relatório Final
Comunicação de Término de Projeto
Somente após a aprovação do Relatório Final pelo CEP/UNIFAGOC, o pesquisador responsável deverá notificar este Comitê do término do projeto.
Para tanto é necessário acessar a Plataforma Brasil e realizar os seguintes procedimentos:
1. Acessar a aba pesquisador;
2. Em gestão da pesquisa, acessar a opção “Notificação”;
3. Abrirá nova tela. No campo “Tipo de Notificação”, escolher “Comunicação de Término do Projeto”;
4. O sistema gerará automaticamente o Comunicado de Término do Projeto (pdf) com todas as informações necessárias;
5. Clicar em enviar notificação.
Observações:
I – O campo justificativa é opcional
II – não é necessário anexar nenhum outro documento
III – não é necessário assinar o documento gerado
Após os procedimentos elencados, o Comunicado de Término do Projeto é encaminhado para o CEP/FAGOC para ciência, encerrando assim todo o protocolo.
(Para auxílio, favor verificar o Manual de envio de notificação)
Lembramos que o pesquisador só conseguirá enviar a Comunicação de Término do Projeto se o fizer 60 dias antes ou 30 dias depois da última data informada no cronograma preenchido no formulário online da Plataforma Brasil. Caso não consiga enviar a Comunicação de Término do Projeto por este motivo, será necessário submeter Emenda ao protocolo para alteração da última data do cronograma (sugerimos o acréscimo de mais uma etapa no cronograma, intitulada por exemplo “Término do Projeto”, e uma data atual nessa etapa). Na submissão da Emenda é necessário já proceder a mudança da data e justificar a emenda no campo ‘justificativa da emenda’, etapa 6 – finalizar, do formulário online da Plataforma Brasil.
(Para auxílio, favor verificar o Manual de submissão de ementa)
Calendário de Reuniões
CRONOGRAMA DE REUNIÕES – CEP / UNIFAGOC 2025
OS PROJETOS DE PESQUISA DEVEM SER ENVIADOS E ACEITOS VIA PLATAFORMA BRASIL ATÉ 15 DIAS CORRIDOS ANTES DA REUNIÃO MENSAL.
06/02/2025 – Primeira reunião de 2025 e Treinamento Interno de Atualização aos membros do CEP “Avaliação de projetos”
20/02/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 05/02/2024
20/03/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 05/03/2024
24/04/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 09/04/2024
15/05/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 30/04/2024
26/06/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 11/06/2024
10/07/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 25/06/2024
21/08/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 06/08/2024
18/09/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 03/09/2024
16/10/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 01/10/2024
27/11/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 12/10/2024
04/12/2025 – Data limite para submissão do projeto na Plataforma Brasil: 19/11/2024
