Comitê de Ética no Uso de Animais

A Comissão de Ética no Uso de Animais da FAGOC (CEUA-FAGOC) foi instituída em 13 de março de 2017, pela portaria MCT nº 263, de 31 de março 2010, e a composição do CEUA- FAGOC, determinada de acordo com a portaria 09/2017 da Faculdade Governador Ozanam Coelho (FAGOC). Suas atribuições e competências são definidas conforme o disposto na Lei 11.794/08 e em resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). A Comissão de Ética no Uso de Animais da FAGOC, é um órgão a qual são submetidos todos os protocolos de experimentação que envolvam a utilização de animais tanto na instituição. A CEUA, por meio de parecer conclusivo, por escrito, autorizará ou não, no âmbito de sua competência, a realização dos experimentos sempre seguindo as normas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), zelar pelo bem-estar dos animais, e também pelas condições nas quais os experimentos estão sendo realizados.
O Comitê de Ética de Uso de Animais está homologado pelo CONCEA, pertence à própria instituição e presta atendimento às instituições parceiras. A Comissão de Ética no Uso de Animais da FAGOC estabelece como normas gerais para a utilização de animais de experimentação as seguintes prerrogativas:
1. O uso de animais de experimentação deve estar de acordo com a legislação vigente;
2. A pesquisa envolvendo animais de experimentação deve ser aplicável à saúde humana ou animal, ao benefício geral da sociedade e ao avanço do conhecimento científico;
3. As condições de vida dos animais devem ser seguras e confortáveis;
4. Acesso a cuidados veterinários deve estar disponível em todos os momentos de maneira que possam ser empregados sempre que for necessário;
5. Na medida do possível, procedimentos alternativos que substituam de forma parcial ou completa o uso de animais, tais como modelos matemáticos, simulações em computador e sistemas biológicos in vitro, devem ser utilizados;
6. Os animais devem ser cuidadosamente selecionados, de forma a utilizar a espécie e linhagem mais adequadas ao propósito do estudo;
7. Delineamentos experimentais apropriados devem ser elaborados com o objetivo de reduzir o número de animais utilizados nos protocolos;
8. Todas as etapas do estudo com animais de experimentação devem ser realizadas de maneira a minimizar o desconforto ou dor. Os pesquisadores devem assumir que procedimentos causadores de dor e desconforto em humanos podem induzir respostas semelhantes nos animais de experimentação;
9. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados levando-se em conta as técnicas de anti-sepsia e assepsia e o uso correto de sedativos, anestésicos e analgésicos;
10. O uso de agentes paralisantes musculares deve ser evitado. Se necessário, devem ser usados somente em animais devidamente anestesiados;
11. Animais submetidos a dor ou desconforto crônicos, que não podem ser aliviados, devem ser sacrificados, utilizando-se procedimentos indolores ou que causem o menor sofrimento possível;
12. Procedimentos dolorosos ou eutanásia não devem ser realizados na presença de outros animais;
13. Os pesquisadores e todo o pessoal que maneja e utiliza animais devem ser qualificados e treinados regularmente para conduzir os procedimentos;
14. Protocolos envolvendo o uso de animais de experimentação devem ser avaliados pela CEUA.
CRONOGRAMA DE REUNIÕES CEUA / UNIFAGOC 2022
Orientações Técnicas
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/concea/paginas/legislacao.html
Procedimento de Submissão de Projetos:
Para submissão do projeto de pesquisa ao comitê de ética em experimentação animal da FAGOC deve-se encaminhar a secretaria do CEUA os seguintes documentos:
1) Formulário ensino/pesquisa preenchido e assinado pelo orientador. (CLIQUE AQUI)
2) Formulário de encaminhamento assinado pelo orientador. (CLIQUE AQUI)
3) Projeto de pesquisa na íntegra. (CLIQUE AQUI)
Para que seja submetido um pedido de autorização de uso de animais, o primeiro item a ser observado é se a finalidade dos mesmos é para pesquisa ou ensino. A partir desse momento, deve ser escolhido o tipo de formulário a ser preenchido:
Formulário CEUA – PESQUISA
Formulário CEUA – ENSINO
Orientações gerais
Os protocolos destinam-se a estudos que utilizem animais vertebrados, não sendo aplicáveis quando forem utilizados, unicamente, os animais invertebrados. Exige-se não deixar nenhum item em branco e escrever o termo “não se aplica” quando os itens não forem direcionados ao projeto em questão, a fim de se evitar o preenchimento arbitrário do formulário por terceiros; Quando se utilizar de referências e/ou documentos, favor anexar cópia dos mesmos, em duplicata, ao formulário.
Responsável – O responsável pelo projeto é o coordenador que possui vínculo institucional de pesquisador com a FAGOC;
Experiência prévia – Refere-se à experiência com uso de animais em pesquisas;
Treinamento – Refere-se à prática no modelo experimental proposto no projeto;
Colaboradores – citar todos os colaboradores do projeto que estarão envolvidos no manejo dos animais e para cada colaborador, especificar o tempo de experiência e o treinamento, que são os cursos, estágios e outras formas de aquisição de experiência;
Documentos necessários
– Protocolo de Pesquisa – Usar um dos modelos acima citados, conforme o tipo de finalidade de utilização dos animais. Neste formulário serão requeridas as informações cruciais para avaliação pela comissão. O formulário deve constar obrigatoriamente, da assinatura do coordenador da pesquisa, que é o professor pesquisador da FAGOC.
O FORMULÁRIO DEVE SER ENTREGUE EM DUPLICATA
– Documentos, artigos, referências e outros também devem ser entregues em duplicata.
– Todo local onde será realizado o experimento (biotério), da Universidade Governador Ozanan Coelho – FAGOC, deve ter o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, conforme o Artigo 41 do DECRETO Nº 6.899, DE 15 DE JULHO DE 2009. De acordo com a legislação, todo local onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica por um período superior a doze horas é caracterizado como biotério e devem ser credenciadas pelo CONCEA através do CIUCA, de acordo com a Resolução Normativa no. 3, de 14 de Dezembro de 2011.
Submissão do Protocolo de pesquisa na CEUA
Os protocolos devem ser entregues de segunda a sexta – 08:00 – 12:00 hs / 13:30 – 18:00 hs. Local: Prédio NESCOPE, com o funcionário (nome de quem irá receber os projetos. Nesta ocasião, ele será protocolado e receberá um número de identificação. Todo o trâmite dentro da CEUA será com este
número.
Na reunião mensal ordinária são avaliados os protocolos entregues até 10 (dez) dias anteriores à véspera da reunião. Os protocolos entregues de véspera serão adicionados a uma pauta complementar, podendo ou não serem avaliados, de acordo com a quantidade de protocolos e/ou números de membros presentes na reunião. O protocolo deverá ser encaminhado ao CEUA-FAGOC, 60 a 90 dias antes de se iniciar o experimento, uma vez que a aprovação pode depender de informações complementares e/ou correções. Por esta razão o CEUA-FAGOC NÃO recebe projetos que prevejam seu início antes de 60 dias da próxima reunião ordinária.
A CEUA NÃO ANALISA PROTOCOLOS CUJAS PESQUISAS E AULAS JÁ TENHAM SIDO INICIADAS OU CONCLUÍDAS.
Retirada dos certificados/pareceres
Os certificados de análises ou pareceres emitidos pela comissão só podem ser retirados pelo coordenador ou executores e colaboradores. A retirada por outra pessoa só poderá ser feita mediante documento de solicitação feita pelo coordenador. A retirada também dever seguir o horário de Segunda a Sexta – 08:00 – 12:00 hs / 13:30 – 18:00 hs. Local: Prédio NESCOPE, com a funcionária (nome de quem irá receber os projetos). Os protocolos com pendências terão prazo de 30 dias para encaminhar a resposta aos questionamentos para serem reavaliados na reunião seguinte. Caso não haja envio de resposta à lista de pendências no prazo de 30 dias, os protocolos serão arquivados e o coordenador deverá submeter um novo protocolo para análise.
Envio de resposta às listas de pendências
Após análise do protocolo pela CEUA, caso o parecer seja uma lista de pendências, o coordenador deverá elaborar uma carta ou ofício como resposta, em duplicata, assim como todos os documentos que a ela serão anexados, com sua assinatura e NÃO enviar novo formulário corrigido para análise.
INFORMAMOS QUE A CEUA NÃO RECEBERÁ RESPOSTAS DE PROCESSOS NO FORMATO DE NOVO PROTOCOLO CORRIGIDO
Protocolos de Submissão
Histórico
Em 2017, Conselho universitário da Faculdade Governador Ozanam Coelho, presidido pelo diretor geral da instituição Marcelo Oliveira Andrade, no dia 13 de março, instituiu a Comissão de Ética no Uso de Animais da referida instituição, sendo esta denominada “Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade Governador Ozanam Coelho (CEUA-FAGOC) ”. Neste mesmo Momento foi elaborado e aprovado o regimento interno da CEUA-FAGOC, em conformidade às normativas do CONCEA.
Para composição da comissão, foram nomeados cinco membros titulares e 4 suplentes, médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores, cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica e notório saber, de nível superior, graduados e pós-graduados, e com destacada atividade profissional em áreas relacionadas ao escopo da Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008. Para complementação da composição da comissão, a ONG Amigos dos Animais foi convidada a participar da CEUA-FAGOC elegendo um membro titular e dois membros suplentes a atuar como representante da sociedade protetora de animais legalmente constituída e estabelecida no país e em consonância com as normativas do CONCEA.
Após institucionalização da CEUA-FAGOC, foi inicializado o processo de cadastramento junto ao CONCEA/MCTIC – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, via plataforma CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais) que foi concluído em maio de 2017.
Finalizado o cadastramento, submeteu ao processo de credenciamento institucional junto ao CONCEA, via CIAEP (Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa). Sendo obtido o credenciamento provisório emitido pelo CONCEA sob o processo nº: 01250.027125/2017-54(537) em 19 de maio de 2017.
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 34/2017/CONCEA/MCTIC. Declarando conformidade em todos os documentos apresentados, conforme disposto na Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015, e constituição de CEUA nos termos do art. 8° da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Sendo então publicado o parecer no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 2017 (Página 4 da Seção 1).
Portanto, esta comissão devidamente cadastrada, em conformidade ao seu Regimento Interno aprovado no conselho da faculdade possui a atribuição de promover a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade de ensino, pesquisa e extensão que envolva, de algum modo, o uso de animais não-humanos pertencentes ao Filo Chordata, Subfilo Vertebrata como determina a Lei N o 11.794, de 8 de outubro de 2008 e as Resoluções Normativas editadas e reformuladas pelo CONCEA e publicadas no DOU.
Regimento
Dispõe sobre a Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade Governador Ozanam Coelho (CEUA-FAGOC).
Membros
Conheça os membros da CEUA UNIFAGOC: Download do arquivo
Legislação
Resoluções Normativas – Concea
Procedimento de Submissão de Projetos
Para submissão do projeto de pesquisa ao comitê de ética em experimentação animal da FAGOC deve-se encaminhar a secretaria do CEUA os seguintes documentos:
1)Formulário unificado preenchido e assinado pelo orientador.
2)Formulário de encaminhamento assinado pelo orientador.(CLIQUE AQUI)
3)Projeto de pesquisa na integra.(CLIQUE AQUI)
Atas
Atas 2018
Ata 01
Ata 02
Ata 03
Ata 04
Ata 05
Ata 06
Ata 07
Ata 08
Ata 09
Ata 10
Atas 2019
Ata 01
Ata 02
Ata 03
Ata 04
Ata 05
Atas 2020
Atas 2021
Ata 01
Ata 02
Ata 03
Ata 04
Ata 05
Atas 2022
Expediente e Secretaria
Expediente da CEUA UNIFAGOC:
Segunda a Sexta – 08h a 12h / 14h – 17h.
Local: Prédio Principal
Secretária: Jordana Helena Almeida Arruda
Contato
Faculdade Governador Ozanam Coelho
Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA-FAGOC
Rua Adjalme da Silva Botelho, nº 549, pavimento 01
Bairro: Seminário Ubá – MG 36506-022
Telefone: (32) 3539 5600 | Ramal: 278
E-mail: ceuacoord@unifagoc.br
