Desconto incentivo à família

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este benefício, através dos dispositivos abaixo.

CAPÍTULO II DO DESCONTO E DA CONCESSÃO

Art. 2º Terão direito ao seguinte desconto equivalente a 10% (dez por cento) do valor líquido  da matrícula e das mensalidades, os membros de uma mesma família, com parentesco de pais,  filhos, irmãos, cônjuges ou companheiros, regularmente matriculados nos cursos presenciais UNIFAGOC.

Art. 3º Para conseguir este desconto, o aluno deverá se dirigir ao Setor Financeiro, ou, caso  seja aluno ingressante, ir ao NGC (Núcleo de Gestão Comercial), munido dos seguintes documentos:

a) Em se tratando de cônjuge ou companheiro, Certidão de Casamento ou  documento oficial que comprove a união estável.

b) Em se tratando de pais, filhos e irmãos, cópia do documento de identidade  do(s) solicitante(s);

c) Todos os membros da família que estejam matriculados farão jus ao desconto.  Contudo, observa-se o seguinte critério:

I. O beneficiário, na condição de aluno, devidamente matriculado e regularizado deve  solicitar o benefício nos prazos informados no processo de renovação de matrícula,  desde que o(s) membro(s) da família esteja matriculado.

II. O beneficiário, na condição de ingressante, deve solicitar o benefício no momento  da matrícula, desde que o(s) membro(s) esteja matriculado.

CAPÍTULO III DA VALIDADE

Art. 4º Este desconto é válido até a conclusão do curso do(s) solicitantes(s), desde que nenhum deles desista, tranque a matrícula, abandono, ou conclusão do curso.

CAPÍTULO IV DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 

Art. 5º Este desconto observará as seguintes regras:

a) Este desconto é válido para os seguintes cursos presenciais: (Não se aplica a cursos  EAD)

o Biomedicina

o Direito;

o Farmácia;

o Fisioterapia;

o Odontologia.

b) Não será retroativo em nenhuma hipótese, devendo ser concedido no mês seguinte  à entrega dos documentos descritos no Art. 3º

c) Em caso de fraude nas documentações apresentadas, o UNIFAGOC se reserva o direito  de suspender o desconto concedido.

d) Não será concedido no mês em que houver o atraso no pagamento da mensalidade,  aqui entendido como o pagamento realizado após a data estipulada no boleto  bancário.

e) A solicitação do desconto deverá ser realizada no ato da matrícula, ou nos prazos  informados no processo de renovação de matrícula.

f) É necessária a renovação semestral deste desconto, a fim de se confirmar  a regularidade da matrícula ou a conclusão do curso dos solicitantes.

g) Entende-se como valor líquido aquele estipulado para o pagamento em dia,  efetuado até a data do vencimento.

h) Este desconto não poderá ser cumulativo.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá/MG, 09 de outubro de 2023.

Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.

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