Desconto incentivo à família
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este benefício, através dos dispositivos abaixo.
CAPÍTULO II DO DESCONTO E DA CONCESSÃO
Art. 2º Terão direito ao seguinte desconto equivalente a 10% (dez por cento) do valor líquido da matrícula e das mensalidades, os membros de uma mesma família, com parentesco de pais, filhos, irmãos, cônjuges ou companheiros, regularmente matriculados nos cursos presenciais UNIFAGOC.
Art. 3º Para conseguir este desconto, o aluno deverá se dirigir ao Setor Financeiro, ou, caso seja aluno ingressante, ir ao NGC (Núcleo de Gestão Comercial), munido dos seguintes documentos:
a) Em se tratando de cônjuge ou companheiro, Certidão de Casamento ou documento oficial que comprove a união estável.
b) Em se tratando de pais, filhos e irmãos, cópia do documento de identidade do(s) solicitante(s);
c) Todos os membros da família que estejam matriculados farão jus ao desconto. Contudo, observa-se o seguinte critério:
I. O beneficiário, na condição de aluno, devidamente matriculado e regularizado deve solicitar o benefício nos prazos informados no processo de renovação de matrícula, desde que o(s) membro(s) da família esteja matriculado.
II. O beneficiário, na condição de ingressante, deve solicitar o benefício no momento da matrícula, desde que o(s) membro(s) esteja matriculado.
CAPÍTULO III DA VALIDADE
Art. 4º Este desconto é válido até a conclusão do curso do(s) solicitantes(s), desde que nenhum deles desista, tranque a matrícula, abandono, ou conclusão do curso.
CAPÍTULO IV DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 5º Este desconto observará as seguintes regras:
a) Este desconto é válido para os seguintes cursos presenciais: (Não se aplica a cursos EAD)
o Biomedicina
o Direito;
o Farmácia;
o Fisioterapia;
o Odontologia.
b) Não será retroativo em nenhuma hipótese, devendo ser concedido no mês seguinte à entrega dos documentos descritos no Art. 3º
c) Em caso de fraude nas documentações apresentadas, o UNIFAGOC se reserva o direito de suspender o desconto concedido.
d) Não será concedido no mês em que houver o atraso no pagamento da mensalidade, aqui entendido como o pagamento realizado após a data estipulada no boleto bancário.
e) A solicitação do desconto deverá ser realizada no ato da matrícula, ou nos prazos informados no processo de renovação de matrícula.
f) É necessária a renovação semestral deste desconto, a fim de se confirmar a regularidade da matrícula ou a conclusão do curso dos solicitantes.
g) Entende-se como valor líquido aquele estipulado para o pagamento em dia, efetuado até a data do vencimento.
h) Este desconto não poderá ser cumulativo.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 09 de outubro de 2023.
Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.
