Direito
OAB: todo estudante de Direito precisa fazer a prova?
Publicado em 12/08/2025
por Goya Conteúdo Agência

Todo estudante de Direito já ouviu falar sobre a famosa prova da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. Mas será que todos precisam fazer esse exame?
Para estar devidamente regularizado na profissão de advogado, não basta concluir a graduação, também é necessária a aprovação no exame da ordem.
Pensando em responder às principais dúvidas quanto ao tema, vamos explicar a função da prova, quem deve realizá-la, quando é o momento ideal e como ela está estruturada. Continue a leitura e saiba mais!
O que é o Exame da OAB?
Criada no ano de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o órgão que representa a classe desses profissionais, ou seja, mais do que defendê-los, também tem a obrigação de fiscalizá-los.
A prova tem o objetivo de manter o padrão elevado dos serviços de advocacia, avaliando o nível de conhecimento técnico do bacharel em Direito para o efetivo exercício da profissão.
Nesse sentido, a aprovação no exame certifica a capacidade do advogado por meio da inscrição na OAB e da entrega da carteira profissional. É importante ressaltar que esse é o único meio de obter a inscrição no órgão e assim estar apto para exercer a advocacia de forma regulamentada.
Quem precisa fazer a prova da OAB?
A prova é obrigatória para todos os bacharéis em Direito que desejam exercer a advocacia no Brasil. Somente após a aprovação no exame e a inscrição na OAB é possível atuar em processos judiciais, assinar petições e representar clientes oficialmente.
No entanto, nem todo profissional formado em Direito precisa realizar a prova. Aqueles que desejam seguir carreiras que não exigem inscrição na OAB, como magistratura, Ministério Público, defensoria pública, concursos públicos para áreas administrativas ou atuação como consultores jurídicos internos, podem optar por não fazer o exame.
Quando fazer o Exame da OAB?
O Exame da Ordem acontece três vezes por ano e, normalmente, os editais são divulgados nos meses de janeiro, maio e setembro.
A prova pode ser feita por qualquer estudante de Direito que esteja cursando a partir do 9° semestre ou 4° ano da faculdade. Além disso, também é possível realizar o exame em qualquer momento após a conclusão da graduação.
Estrutura da prova da OAB
O exame é composto por duas fases:
- Primeira fase: prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, abrangendo diversas áreas do Direito.
- Segunda fase: prova prático-profissional, na qual o candidato escolhe uma área específica do Direito para elaborar uma peça processual e responder a quatro questões discursivas.
Para ser aprovado, o candidato precisa acertar pelo menos 50% da prova objetiva para avançar à segunda fase, e obter nota mínima exigida nesta etapa final.
Áreas do Direito abrangidas pela prova
Na primeira fase, são cobradas disciplinas como:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Ética Profissional
- Direito Empresarial
- Direito Processual (Civil, Penal e do Trabalho)
- Direitos Humanos
- Filosofia do Direito
- Direito Ambiental
- Direito Internacional
Na segunda fase, o candidato pode escolher entre: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.
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