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FIES 2026/1: confira as principais dúvidas sobre o financiamento estudantil

Publicado em 05/02/2026
por Stéfany Peron

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma das principais políticas públicas de acesso ao ensino superior no Brasil. Criado pelo Ministério da Educação (MEC), o programa possibilita que estudantes ingressem em cursos de graduação em instituições privadas por meio do financiamento das mensalidades.

As inscrições para o FIES referente ao primeiro semestre de 2026 (2026/1) já estão abertas, e, diante do interesse crescente pelo programa, surgem diversas dúvidas sobre critérios, regras e quem pode participar. Para auxiliar os candidatos, o UNIFAGOC reuniu as perguntas mais frequentes sobre o FIES, com informações essenciais para quem deseja se inscrever.

O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Governo Federal que financia cursos superiores não gratuitos, desde que a instituição e o curso tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O programa foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) voltada a ampliar o acesso e a permanência de estudantes no ensino superior privado.

 

Quem pode se inscrever?

Pode participar do processo seletivo o candidato que:

  • Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010; 
  • Tenha obtido média aritmética igual ou superior a 450 pontos nas provas; 
  • Tenha alcançado nota superior a zero na redação; 
  • Possua renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos. 

Quais pessoas compõem o grupo familiar?

Considera-se grupo familiar todas as pessoas que residem no mesmo domicílio do candidato e que:

  • Contribuem para a renda da família; ou 
  • Tenham suas despesas atendidas por essa unidade familiar. 

Não é obrigatório que exista vínculo de parentesco entre os integrantes do grupo familiar.

 

Existe renda mínima e máxima para participar do FIES?

Sim. Para participar do processo seletivo, o candidato ou seu grupo familiar deve atender aos seguintes critérios:

  • Renda familiar mensal bruta igual ou superior a um salário mínimo nacional vigente; 
  • Renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. 

Não podem se inscrever candidatos ou grupos familiares com:

  • Renda familiar mensal bruta inferior a um salário mínimo; ou 
  • Renda mensal bruta por pessoa superior a três salários mínimos. 

No caso de candidatos enquadrados no Fies Social, inscritos no CadÚnico, não é exigida renda mínima.

 

Há alguma restrição para se inscrever no FIES?

Sim. Não pode se inscrever no processo seletivo do FIES o candidato que:

  • Tenha sido pré-selecionado em edições anteriores e ainda possua pendências nas etapas de complementação da inscrição, validação pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou pelo agente financeiro; 
  • Não tenha quitado financiamento anterior pelo FIES ou pelo Programa de Crédito Educativo (Creduc); 
  • Esteja em período de utilização de financiamento ativo do FIES; 
  • Tenha realizado o Enem exclusivamente como treineiro, com finalidade de autoavaliação. 

Bolsista do Prouni pode se inscrever no FIES?

O bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (Prouni) pode se inscrever no FIES, desde que atenda aos critérios do edital vigente. Nessa situação, o financiamento pode ser utilizado para custear a parte da mensalidade não coberta pela bolsa.

No entanto, é vedado ao bolsista parcial do Prouni utilizar simultaneamente a bolsa e o financiamento do FIES em cursos ou instituições diferentes.

Já o bolsista integral do Prouni somente poderá contratar o FIES após o encerramento da bolsa.