Indicação Valiosa
CAPÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este programa, que permite ao aluno UNIFAGOC estudar com até 100% de desconto, indicando candidatos para o Vestibular e que venham a se matricular no UNIFAGOC, por meio dos dispositivos abaixo.
CAPÍTULO II DO DESCONTO E DA CONCESSÃO
Art. 2º Os alunos UNIFAGOC deverão preencher um formulário eletrônico disponível em https://unifagoc.apprbs.com.br/indicacao-valiosa colocando os dados de contato do candidato indicado.
Art. 3º Para ser considerado um candidato indicado, este não poderá ter finalizado o processo de matrícula até a data da indicação. Caso mais de um aluno UNIFAGOC tenha indicado um mesmo candidato, o benefício será dado ao aluno UNIFAGOC que indicou no sistema com mais antecedência.
Art. 4º O aluno UNIFAGOC ganhará o desconto se o candidato indicado for aprovado no Vestibular, matricular-se no UNIFAGOC e permanecer matriculado até o final do semestre, estando em dia com os pagamentos das mensalidades.
Art. 5º O quadro a seguir apresenta a relação entre a quantidade de candidatos indicados que se matricularem e o percentual de desconto concedido para o aluno que realizar a indicação a ser lançado nas mensalidades do semestre posterior ao semestre cursado pelos alunos indicados:
| Quantidade de Matrículas de candidatos indicados: | Percentual de desconto para o aluno UNIFAGOC |
| 1 | 10% |
| 2 | 15% |
| 3 | 20% |
| 4 | 25% |
| 5 | 50% |
| 6 | 55% |
| 7 | 60% |
| 8 | 65% |
| 9 | 70% |
| 10 | 100% |
CAPÍTULO III DA VALIDADE
Art. 6º Este desconto será lançado para o aluno UNIFAGOC que indicou no semestre posterior ao semestre cursado pelos alunos indicados, respeitando-se as regras do artigo 4º.
Art. 7º O aluno que possui o Financiamento FIES, e realizar a Indicação Valiosa, receberá o percentual referente a indicação valiosa prevista nos artigos acima, com base na grade sem o % do FIES.
Exemplo: Aluno FIES 60%:
Base de Cálculo = [Valor Bruto – Pagamento em dia – Desconto regulamento (caso exista)] x o percentual da indicação valiosa.
Art. 8º O aluno que possui Bolsa PROUNI, e realizar a Indicação Valiosa, receberá o percentual referente a indicação valiosa prevista nos artigos acima, com base na grade sem o % do PROUNI.
Exemplo: Aluno PROUNI 100%:
Base de Cálculo = [Valor Bruto – Pagamento em dia – Desconto regulamento (caso
exista)] x o percentual da indicação valiosa.
Art. 9º O aluno que realizou a Indicação Valiosa, e realizou o trancamento no decorrer do semestre, tendo o aluno indicado concluído o semestre, receberá o percentual indicado nos artigos acima, com base no período estudado.
Exemplo: Aluno estudou até a parcela 3 no semestre de 2025-2 e realizou o trancamento ou desistência. A fórmula a ser aplicada será o somatório do valor líquido das parcelas pagas até a data de desligamento x o percentual da indicação valiosa. O valor apurado será pago no semestre subsequente caso o indicado tenha estudado todo o semestre e esteja em dia com as parcelas.
Art. 10º Em caso de colaborador, será calculado pela grade do indicado. Restituído ao colaborador que indicou no semestre posterior ao semestre cursado pelos alunos indicados, respeitando-se as regras do artigo 4º.
CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 11o Este desconto observará as seguintes regras:
a) Este desconto é válido para todos os cursos presenciais UNIFAGOC, exceto
Medicina e cursos de Pós-Graduação.
b) Em caso de fraude nas documentações apresentadas, a UNIFAGOC se reserva o
direito de suspender o desconto concedido.
c) Este desconto poderá ser cumulativo.
d) Caso o aluno UNIFAGOC tenha algum outro benefício, que somado as indicações
cubra o total das mensalidades, o saldo será pago em dinheiro ao aluno que promoveu
a indicação.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá (MG), 23 de abril de 2026
Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.
