Indicação Valiosa

CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este programa, que permite que ao aluno UNIFAGOC estudar com até 100% de desconto, indicando candidatos para o Vestibular e que venham a se matricular no UNIFAGOC, através dos dispositivos abaixo.

 

CAPÍTULO II – DO DESCONTO E DA CONCESSÃO

Art. 2º Os alunos UNIFAGOC deverão preencher um formulário eletrônico disponível em: https://unifagoc.apprbs.com.br/indicacao-valiosa

colocando os dados de contato do candidato indicado.

Art. 3º Para ser considerado um candidato indicado, este não poderá ter finalizado o processo de matrícula até a data da indicação. Caso mais de um aluno UNIFAGOC tenha indicado um mesmo candidato, o benefício será dado ao aluno UNIFAGOC que indicou no sistema com mais antecedência.

Art. 4º O aluno / colaborador UNIFAGOC ganhará o desconto se o candidato indicado for aprovado no Vestibular se matricular no UNIFAGOC e permanecer matriculado até o final do semestre, estando em dia com os pagamentos das mensalidades.

Art. 5º O quadro a seguir apresenta a relação entre a quantidade de candidatos indicados que se matricularem e o percentual de desconto concedido para o aluno que realizar a indicação a ser lançado nas mensalidades do semestre posterior ao semestre cursado pelos alunos indicados:

Quantidade de Matrículas de candidatos indicados

Percentual de desconto para o aluno UNIFAGOC
                    1                     10%
                    2                    15%
                    3                    20%
                    4                    25%
                    5                   50%
                    6                   55%
                    7                   60% 
                    8                   65%
                    9                   70%
                    10

                 100%

 

CAPÍTULO III – DA VALIDADE

Art. 6º Este desconto será lançado para o aluno UNIFAGOC que indicou no semestre posterior ao semestre cursado pelos alunos indicados, respeitando-se as regras do artigo 4º.

Art. 7º O aluno que possui o Financiamento FIES, e realizar a Indicação Valiosa, receberá o percentual referente a indicação valiosa prevista nos artigos acima, com base na grade sem o % do FIES.

Exemplo: Aluno FIES 60%:
Base de Cálculo = [Valor Bruto – Pagamento em dia – Desconto regulamento (caso exista)] x o percentual da indicação valiosa.

Art. 8º O aluno que possui Bolsa PROUNI, e realizar a Indicação Valiosa, receberá o percentual referente a indicação valiosa prevista nos artigos acima, com base na grade sem o % do PROUNI.

Exemplo: Aluno PROUNI 100%:
Base de Cálculo = [Valor Bruto – Pagamento em dia – Desconto regulamento (caso exista)] x o percentual da indicação valiosa.

Art. 9º O aluno que realizou a Indicação Valiosa, e realizou o trancamento no decorrer do semestre, tendo o aluno indicado concluído o semestre, receberá o percentual indicado nos artigos acima, com base no período estudado.

Exemplo: Aluno estudou até a parcela 3 no semestre de 2025-2 e realizou o trancamento ou desistência. A fórmula a ser aplicada será o somatório do valor líquido das parcelas pagas até a data de desligamento x o percentual da indicação valiosa. O valor apurado será pago no semestre subsequente caso o indicado tenha estudado todo o semestre e esteja em dia com as parcelas.

Art. 10º Em caso de colaborador, será calculado pela grade do indicado, na hipótese de haver mais de um indicado será considerada, para fins de cálculo, a média das respectivas grades. Restituído ao colaborador que indicou no semestre posterior ao semestre cursado pelos alunos indicados, respeitando-se as regras do artigo 4º.

 

CAPÍTULO IV – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 11º Este desconto observará as seguintes regras:

a) Este desconto é válido para todos os cursos presenciais UNIFAGOC, exceto Medicina.

b) Em caso de fraude nas documentações apresentadas, a UNIFAGOC se reserva o direito de suspender o desconto concedido.

c) Este desconto poderá ser cumulativo.

d) Caso o aluno UNIFAGOC tenha algum outro benefício, que somado as indicações cubra o total das mensalidades, o saldo será pago em dinheiro ao aluno que promoveu a indicação.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubá/MG, 22 de setembro de 2026.

Ricardo Belo Couto
Reitor da UNIFAGOC

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