Iniciação Científica – Bolsa

CAPÍTULO I – OBJETIVO GERAL 

Art. 1o – O presente regulamento tem como objetivo normatizar as atividades de Iniciação Científica do Centro Universitário Governador Ozanam Coelho (UNIFAGOC). As atividades de pesquisa discente descritas como atividades de Iniciação Científica são próprias de todos os cursos e suas respectivas áreas de conhecimento, devendo-se respeitar todas as normas estabelecidas neste regulamento.

 

CAPÍTULO II OBJETIVOS ESPECÍFICOS  

 

Art. 2o – O Programa de Iniciação Científica tem como objetivos específicos:

  1. Promover a pesquisa científica no UNIFAGOC;
  2. Incentivar a participação de estudantes de graduação em atividades de pesquisa propostas por professores, promovendo sua formação complementar e a produção de novos conhecimentos;
  3. Estimular a vocação científica dos estudantes de graduação;
  4. Orientar os estudantes quanto ao uso das técnicas, organização e método científico, estimulando sempre seu pensamento científico e sua criatividade ao confrontar-se com os problemas advindos da pesquisa;
  5. Incentivar a produção de textos, vídeos, programas televisivos, radiofônicos e outras práticas de divulgação da tecnologia, da cultura e do desporto;
  6. Preparar os estudantes de graduação para programas de pós-graduação e aprimorar sua formação para o setor produtivo.

 

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3o – As atividades de pesquisa da instituição devem ser regulamentadas pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Iniciação Científica (COPIC).

 

Art. 4o – A Comissão Permanente de Acompanhamento de Iniciação Científica (COPIC) é um órgão subordinado à Pró-reitoria Acadêmica.

Parágrafo único: A COPIC poderá, a qualquer momento, consultar os Diretores dos Cursos da Instituição, a fim de sanar dúvidas que surgirem.

 

Art. 5o – A COPIC será composta por professores pertencentes ao quadro de docentes da Instituição, em regime de dedicação parcial ou integral, com formação mínima de mestrado.

Parágrafo único: Os membros da COPIC serão empossados mediante Ato Administrativo Interno publicado pelo Reitor do UNIFAGOC.

 

Art. 6o – A COPIC será responsável pela pesquisa em áreas específicas de interesse da Instituição.

 

CAPÍTULO IV – ESTUDANTES

 

Art. 7o – Constituem-se requisitos aos estudantes para sua participação no desenvolvimento de atividades de pesquisa:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação do UNIFAGOC;
  2. Ter cursado os dois primeiros períodos de sua graduação e não estar cursando o último período de sua graduação;
  3. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório apresentado por média de notas igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
  4. Não ser funcionário da Sociedade Educacional Governador Ozanam Coelho (SEGOC), em caso de solicitação de bolsa. Nestes casos os funcionários deverão ser obrigatoriamente voluntários.

 

Art. 8o – São obrigações dos estudantes:

 

  1. Executar, sob a orientação do docente, as atividades propostas no projeto de iniciação científica, com dedicação de até 20 (vinte) horas semanais presenciais no UNIFAGOC;
  2. Participar plenamente de todas as atividades de pesquisa propostas pelo orientador;
  3. Apresentar conjuntamente com seu orientador, relatórios mensais em formulário próprio para acompanhamento de suas atividades;
  4. Apresentar conjuntamente com seu orientador, os resultados da pesquisa, através de artigos submetidos ou publicados;
  5. Fazer referência à sua condição de integrante do Programa de Iniciação Científica do UNIFAGOC, quando da publicação de trabalhos em eventos científicos.
  6. Assinar junto ao Orientador o Termo de Compromisso de Submissão na hipótese de ocorrência do item IX do Art. 10, deste Regulamento.

 

CAPÍTULO V – ORIENTADORES

 

Art. 9o – Constituem-se requisitos aos orientadores para sua participação no desenvolvimento de atividades de pesquisa:

 

  1. Possuir vínculo empregatício com o UNIFAGOC;
  2. Ser professor pesquisador, com titulação de mestre ou doutor;
  3. Não estar em débito com os programas institucionais de iniciação científica.

 

Art. 10 – São obrigações dos orientadores:

 

  1. Elaborar o projeto de iniciação científica a ser desenvolvido pelo(s) acadêmico(s), conforme formulários específicos;
  2. Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária semanal de seu orientando;
  3. Responsabilizar-se pelos relatórios mensais apresentados pelos estudantes e encaminhar a Comissão de Pesquisa até o 15° dia de cada mês;
  4. Responsabilizar-se pelos resultados apresentados pelos estudantes, sob a forma de publicações e relatórios de acompanhamento mensal;
  5. Orientar os acadêmicos nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios, material e artigos para publicação.
  6. Incluir o nome dos acadêmicos nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, cujos resultados tiveram a participação efetiva dos acadêmicos de iniciação científica;
  7. Informar à COPIC sobre qualquer tipo de irregularidade ocorrida em relação às atividades dos acadêmicos participantes do Programa de Iniciação Científica.
  8. O orientador deverá entregar à COPIC até o final do período do projeto, toda documentação probatória, a saber: artigo submetido/aceito, juntamente com o comprovante de submissão ou aceite e, caso tenha, apresentar a classificação e se a publicação foi nacional ou internacional;
  9. Findo o prazo do Projeto e não havendo a entrega dos documentos probatórios mencionados no item VIII, o Orientador deverá assinar o Termo de Compromisso de Submissão (APÊNDICE V) juntamente com o aluno e entregá-lo à COPIC.

 

CAPÍTULO VI – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ATIVIDADES

 

Art. 11 – Os projetos de pesquisa devem ser registrados junto à COPIC em datas e locais definidos em editais próprios de submissão de projetos. Os seguintes documentos, disponíveis no Siga, deverão ser encaminhados à COPIC para a submissão de projetos:

 

  1. Projeto de pesquisa (APÊNDICE II);
  2. Curriculum Vitae atualizado do orientador (modelo LATTES/CNPq);
  3. Curriculum Vitae atualizado do estudante (modelo LATTES/CNPq);
  4. Termo de compromisso assinado pelo orientador e pelo estudante (APÊNDICE III);
  5. Comprovante de aprovação do projeto de pesquisa junto ao Comissão de Ética, em casos de experimentos envolvendo seres humanos.

 

Art. 12 – Quaisquer modificações referentes a objetivos, quadro de pessoal e/ou despesas devem ser imediatamente comunicadas à Coordenação da Iniciação Científica, estando sujeitas a aprovação.

 

CAPÍTULO VII – PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS 

 

Art. 13 – Os projetos de iniciação científica serão avaliados pela COPIC de acordo com a relevância científica, viabilidade financeira e estrutura necessária para realização da pesquisa.

 

Art. 14 – A COPIC pode nomear professores e/ou pesquisadores com ou sem vínculo empregatício com o UNIFAGOC para auxiliar na definição de linhas de pesquisa e avaliar a relevância dos projetos de iniciação científica submetidos.

 

CAPÍTULO VIII – CERTIFICADO

 

Art. 15 – Serão emitidos certificados para os orientadores, coorientadores e estudantes participantes do programa de iniciação científica, constando em cada certificado o nome do estudante, o nome do orientador e do coorientador, o título do projeto e a carga horária.

 

Art. 16 – Todos os certificados emitidos para os estudantes serão assinados pela COPIC e pelo Pró-Reitor Acadêmico.

 

CAPÍTULO IX – BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 17 – A renovação de projeto e a solicitação de bolsa deve ser preenchida nos itens 1.12 e 1.13, respectivamente, do Projeto de Pesquisa (APÊNDICE II) quando for realizado o registro de novo projeto ou sua renovação.

 

Art. 18 – A distribuição de bolsas de iniciação científica está condicionada à quantidade de bolsas disponíveis por curso, análise curricular dos orientadores e estudantes e histórico escolar dos estudantes.

Parágrafo primeiro: As bolsas serão distribuídas de acordo com edital próprio.

 

Art. 19 – O prazo máximo de renovação de uma bolsa será de 12 meses para alunos do curso de Medicina e de 10 (dez) meses para alunos dos demais cursos.

 

Art. 20 – A renovação da bolsa está condicionada à quantidade de bolsas disponíveis e à qualidade da pesquisa desenvolvida durante o primeiro ano, sendo esta avaliada através dos relatórios entregues à COPIC.

 

Art. 21 – Uma bolsa representa um desconto mensal de até 100% (cem por cento) sobre o valor líquido da mensalidade do curso ao qual o bolsista está vinculado, aqui entendido como o valor pago até a data do vencimento.

Parágrafo primeiro: O valor do desconto mensal concedido será calculado de acordo com o curso no qual o aluno está matriculado.

Parágrafo segundo: Cada curso tem direito a uma bolsa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor líquido da mensalidade. Esse percentual poderá ser aumentado mediante disponibilidade de bolsas durante avaliação dos projetos.

Parágrafo terceiro: O percentual de desconto será definido de acordo com a carga horária semanal realizada pelo aluno.

 

Art. 22 – A bolsa tem caráter transitório, é isenta de imposto de renda e não gera vínculo empregatício.

 

Art. 23 – O desconto ocorrerá no mês subsequente ao de competência.

 

Art. 24 – A bolsa será cancelada mediante duas reprovações consecutivas apresentadas em relatórios mensais (APÊNDICE IV) entregues à COPIC, ou da não entrega de dois ou mais relatórios consecutivos, o que está sob a responsabilidade do orientador.

 

Art. 25 – No caso do cancelamento da bolsa, nos termos do Art. 24, o estudante deve ressarcir integralmente ao UNIFAGOC os descontos relativos aos dois últimos meses anteriores à data do cancelamento.

 

CAPÍTULO X – REMUNERAÇÃO DOCENTE

 

Art. 26 – Cada projeto de iniciação científica prevê como remuneração ao professor orientador do projeto, o valor de 01 (uma) hora-aula semanal.

Parágrafo primeiro: no caso da não entrega de dois ou mais relatórios mensais consecutivos, o orientador deverá ressarcir integralmente ao UNIFAGOC os descontos relativos aos dois últimos meses anteriores à data do cancelamento.

 

CAPÍTULO XI – DESISTÊNCIA DO DOCENTE COORDENADOR DO PROJETO

 

Art. 27 – Caso o docente coordenador desista do projeto durante sua vigência, caberá a um dos coorientadores do projeto assumi-lo como orientador.

 

Parágrafo primeiro: Para assumir o projeto como orientador, o coorientador deverá atender os requisitos do Art. 9º deste regulamento.

 

Parágrafo segundo: Caso o projeto não tenha coorientadores ou estes não atendam aos requisitos do Art. 9º deste regulamento, caberá ao Diretor do curso ao qual o projeto faz parte, indicar um professor que se encaixe nos requisitos do Art. 9º deste regulamento para assumir a orientação do projeto.

 

Parágrafo terceiro: Caso o projeto não tenha coorientadores ou estes não atendam aos requisitos do Art. 9º deste regulamento e o Coordenador do Curso ao qual o projeto faz parte não consiga apresentar professor apto a assumir o projeto de iniciação científica, este será encerrado.

 

 

CAPÍTULO XII – PESQUISA REALIZADA FORA DO UNIFAGOC

 

Art. 28 – É permitida a participação de estudantes interessados em desenvolver tarefas de pesquisa fora do regime descrito no inciso I do Art. 8º.

 

Art. 29 – Como incentivo à pesquisa descrita no artigo acima, o UNIFAGOC garante 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade dos estudantes (exceto para alunos do curso de Medicina, cujas bolsas são distribuídas de acordo com o Edital) durante todo período de desenvolvimento do projeto, vinculado ao orçamento aprovado por edital por curso. O desconto aqui concedido é calculado com base no valor líquido da mensalidade, aqui entendido o valor pago até a data do vencimento.

 

Art. 30 – Os estudantes contemplados na hipótese do Art. 28 possuem os mesmos direitos e deveres dos estudantes bolsistas, com exceção da obrigatoriedade de dedicação presencial no UNIFAGOC. A participação de cada estudante nas atividades de pesquisa será considerada mediante a apresentação de resultados, sob a forma artigos submetidos ou publicados, aprovados pelo orientador.

 

CAPÍTULO XIII – RENOVAÇÃO DE PROJETOS

 

Art. 31 – As solicitações de renovação de projetos de pesquisa devem ser encaminhadas à COPIC até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência do projeto. Os seguintes documentos deverão ser encaminhados à Coordenação da Iniciação Científica:

 

  1. Projeto de Pesquisa preenchido (APÊNDICE II), marcando a situação de renovação de projeto no item 1.12 e justificando sua necessidade no item 3;
  2. Termo de compromisso assinado pelo orientador e pelo estudante (APÊNDICE III).

 

Art. 32 – O prazo máximo de renovação de um projeto será de 10 (dez) meses, exceto para alunos do curso de Medicina, que pode ser de até 12 (doze) meses.

 

Art. 33 – A renovação de projetos de pesquisa não implica automaticamente na renovação de bolsas.

 

CAPÍTULO XIV – EM CASO DE PLÁGIO

 

Art. 34 – No caso de comprovação de plágio no trabalho desenvolvido, o mesmo é sumariamente cancelado, cabendo ao aluno devolver todo o valor que tiver recebido como forma de bolsa.

 

Art. 35 – O aluno receberá advertência, conforme prevê o Estatuto do UNIFAGOC.

 

Art. 36 – Qualquer tipo de remuneração recebida pelo orientador e coorientador deverá ser devolvida ao UNIFAGOC.

 

Art. 37 – Aluno, orientador e coorientador ficarão suspensos de submissão ou participação em novos projetos pelo período de 2 (dois) ciclos de submissão de projetos.

 

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela COPIC, cabendo recurso ao Conselho de Ensino da Instituição.

 

Art. 39 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Pró-Reitoria Acadêmica do UNIFAGOC.

 

 

 

APÊNDICES:

APÊNDICE I -Edital de Iniciação Científica 2020.
APÊNDICE II -Projeto de Pesquisa.
APÊNDICE III -Termo de Compromisso para participação em Iniciação Científica.
APÊNDICE IV -Relatório Mensal.
APÊNDICE V -Termo de Compromisso de Submissão.
APÊNDICE VI -Modelo de identificação externa de envelope para submissão de projetos.
APÊNDICE VII -Formulário de Solicitação de Esclarecimentos e Informações.

 

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