Monitoria e Estágio

CAPÍTULO l

DOS OBJETIVOS

Art. 1º As presentes normas têm por objetivo organizar e disciplinar os programas de monitoria, no âmbito dos Cursos de Graduação do Centro Universitário Governador Ozanam Coelho – UniFagoc.

CAPÍTULO II

DA MONITORIA

Art. 2º Os cursos de graduação da UniFagoc poderão complementar suas demandas pedagógicas por meio de monitorias exercidas pelo corpo discente.

Art. 3º Os monitores são alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UniFagoc, cuja função é colaborar nas atividades didáticas, auxiliando o professor da disciplina.

Art. 4º A função de monitor não caracteriza vínculo empregatício e não integra a carreira docente da Unidade de Ensino.

Art. 5º São consideradas modalidades do Programa de Monitoria: Monitoria In-Curso Pós- Curso.

§1º Define-se Monitoria In-Curso como o exercício de monitoria durante o período em que o aluno está cursando a disciplina na qual ele é monitor; e Monitoria Pós-Curso como o exercício de monitoria realizado após ter cursado a disciplina.

§2º Para o exercício da Monitoria In-Curso, o aluno deverá estar devidamente matriculado na disciplina.

§3º Para o exercício da Monitoria Pós-Curso, aluno deverá estar devidamente matriculado na Instituição e ter sido aprovado na disciplina requerida.

Art. 6º O candidato a monitor deverá exercer suas atividades em horários estabelecidos pelo docente responsável pela disciplina, bem como desempenhar as atividades em conformidade com o cronograma de trabalhos elaborado com o professor responsável de suas atividades.

 

Os horários estabelecidos devem contemplar as necessidades dos alunos do curso, de tal modo que não prejudiquem os trabalhos escolares normais destes e nem do monitor à monitoria.

Parágrafo Único: A Monitoria In-Curso tem como principal objetivo propiciar ao aluno monitor a possibilidade de exercer atividades in loco, possibilitando a experiência do exercício de monitoria aos alunos que possuem dificuldade de horário, bem como aos alunos cursantes da disciplina, pelo contato direto com o monitor.

Art. 7º O monitor só poderá realizar atividades docentes na presença do professor responsável da disciplina, sob supervisão e com interação direta do mesmo, tais como: ministrar aulas, aplicar e corrigir provas, relatórios e/ou trabalhos.

Art. 8º O monitor deverá cumprir os requisitos de produção específicos de sua monitoria (relatório, produção bibliográfica e outros definidos pelo seu programa) ao término da mesma, o qual que deverá ser aprovado pelo(s) professor(es) da disciplina após o término do período da monitoria, para fazer jus ao certificado.

Parágrafo Único: O certificado a que se refere este artigo será expedido pela Secretaria Geral, com as devidas assinaturas, contendo o número de horas realizadas, bem como o nome da disciplina, em casos específicos, poderá conter a área de atuação dentro da disciplina.

Art. 9º A função do monitor não exime o aluno de suas atividades escolares nem da frequência a elas.

Art. 10. Como aluno regular, o monitor estará sujeito a todas as restrições, obrigações e responsabilidades estabelecidas para o corpo discente em estatuto, regimento, normas, regulamentos e resoluções, além daquelas previstas em Lei.

Art. 11. Os monitores, mediante apresentação de certificado, poderão requerer validação de carga horária da monitoria em atividades complementares de seu curso, conforme regulamento institucional estabelecido.

Art. 12. O controle de frequência do monitor é de responsabilidade do professor da disciplina, bem como o controle do cumprimento de suas atividades.

Art. 13. O monitor que não cumprir os Artigos 5º, 6º, 7º e 8º ou sofrer alguma sanção disciplinar durante o exercício da monitoria por parte do(s) professor(es) da disciplina será destituído da função.

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE VAGAS

Art. 14. As vagas para monitorias serão decididas em reunião de Colegiado, apresentadas em forma de demanda espontânea pelo Professor responsável pela disciplina, no início de cada semestre letivo. O número de monitores para cada disciplina deverá ser determinado e aprovado na mesma reunião.

Parágrafo Único: As monitorias cessam ao fim do semestre em que forem oferecidas.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15. Os candidatos à monitoria ficarão cientes dos prazos e regulamentos para inscrição via editais publicados e disponibilizados nos quadros de avisos, pela Coordenação de Curso.

Parágrafo Único: Os editais estabelecerão os prazos de inscrição, o número disponível de vagas por disciplina e outros critérios para o exercício da monitoria e/ou modalidade de monitoria, podendo a mesma disciplina apresentar vaga para ambas as modalidades.

Art. 16. A ficha de inscrição, o termo de compromisso, a ficha de frequência e o relatório de atividades são documentos inerentes ao processo de monitoria.

 

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 17. A seleção do monitor será realizada conforme edital a ser publicado.

Art. 18 Para verificação da capacidade discente, poderão ser utilizados textos, artigos, entrevistas ou outras técnicas aprovadas pela Coordenação do Curso e divulgadas no edital.

Art. 19. O candidato à monitoria que tenha cursado a disciplina requerida em outra instituição deverá se submeter a um exame de suficiência, composto por prova escrita e/ou oral e/ou técnica;

 

CAPÍTULO VI

DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

Art. 20. A divulgação dos nomes de alunos selecionados para monitoria será feita por meio de edital, no qual constarão o nome do monitor e a disciplina requerida.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A duração das atividades de Monitoria será objeto de deliberação pelo Colegiado de cada curso e o seu prazo de duração será divulgado no Edital de seleção respectivo.

Art. 22. Um mesmo aluno somente poderá ser monitor pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e pelo Diretor de Curso.

Art. 24. Os cursos poderão conter regras específicas para a monitoria além das dispostas nesse regulamento a fim de atender suas Diretrizes Curriculares Nacionais e as necessidades do curso.

Art. 25. Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

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