NAE – Núcleo de Apoio ao Estudante
Ao ser aprovado no vestibular, o aluno inicia sua vida acadêmica com a expectativa de, em alguns anos, concluir o curso superior. No entanto, a aprovação no exame não é garantida de sucesso acadêmico. Parte dos alunos se depara com dificuldades, necessitando de orientações, intervenções e acompanhamento em relação ao seu processo de aprendizagem.
Para tanto, O NAE – Núcleo de Apoio ao Estudante – visa prestar aos alunos essa assistência, oferecendo-lhes condições para a sua realização como pessoa e para o encaminhamento à sua formação profissional plena.
Ele constitui-se de um serviço de orientação, apoio e escuta direcionada a alunos, professores, colaboradores e ao UNIFAGOC como um todo; buscando superar as dificuldades surgidas tanto de conflitos pessoais quanto de funções cognitivas, visando um melhor desempenho acadêmico dos discentes.
Além disso, o NAE conta com um serviço de Psicologia a fim de detectar dificuldades e necessidades apresentadas pelos alunos durante sua formação acadêmica; avaliar se estes apresentam algum bloqueio cognitivo, emocional e/ou deficiência física, que esteja interferindo no seu processo acadêmico.
Horário de atendimento:
Segunda, Quinta e Sexta: de 08h30 as 22:00h
Terça e Quarta: de 08h30 às 19:00h
E-mail: nae@fagoc.br
Tel.: (32) 3539-5604
Funções e atividades do NAE
As atividades sob responsabilidade do setor estão listadas a seguir e são exercidas pela pedagoga em exercício:
a) Acompanhar pedagogicamente os alunos quanto a:
– Afastamento por atestado médico e por licença maternidade, intermediando o atendimento domiciliar;
– Infreqüência;
– Baixo desempenho acadêmico;
b) Atender alunos, professores e coordenadores quanto a:
– Conflitos surgidos em sala de aula;
– Orientações didático-pedagógicas dos problemas que venham intervir no desempenho acadêmico;
– Esclarecimentos sobre procedimentos acadêmicos, especialmente em relação a avaliação e freqüência;
c) Promover formação continuada dos professores, através de reuniões pedagógicas, palestras e textos didático-pedagógicos distribuídos semanalmente;
d) Participar de bancas de aulas experimentais, visando seleção de professores;
e) Planejar e implantar projetos de incentivo aos discentes, tais como “Aluno Destaque”;
f) Elaborar e coordenar projetos de recuperação de estudos para alunos de menor
rendimento acadêmico, tais como o Curso de Nivelamento em Português e Matemática;
g) Realizar reunião com os calouros, oferecendo-os orientações quanto às regras internas e
quanto a técnicas de estudo;
h) Realizar reunião com professores novatos, oferecendo-os orientações quanto às regras
internas, especialmente sobre avaliação e freqüência, e orientações quanto à utilização da
intranet – Pandora;
i) Realizar reuniões periódicas com todas as Comissões de Formatura;
j) Organizar, juntamente com a Secretaria Acadêmica e Setor de Marketing, a Cerimônia de
Colação de Grau, que ocorre nos meses de agosto e fevereiro.
k) Elaborar os Calendários letivo e acadêmico e encaminhá-los para aprovação do
Conselho de Ensino e providenciar a divulgação;
l) Acompanhar as reformulações dos projetos pedagógicos dos cursos;
m) Controlar e fazer cumprir o lançamento dos registros acadêmicos nas pautas, nos prazos
estabelecidos;
n) Organizar a elaboração de provas para os Processos Seletivos e participar de sua
organização.
Atividades Pedagógicas Domiciliares
O Diretor Geral da Faculdade Governador Ozanam Coelho, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de disciplinar o desenvolvimento nas Atividades Pedagógicas Domiciliares – APD, de acordo com a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 e na Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969.
Resolve:
Art. 1º – O sistema de ensino adotado pela Instituição é presencial nos termos da legislação educacional em vigor.
§ 1º – A presença do aluno em sala de aula e nas demais atividades acadêmicas determinadas pelo professor ou constante do calendário escolar é obrigatória, admitindo-se para fins de promoção, a ausência em até 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas previstas para a disciplina, hipótese em que o mesmo será considerado faltoso com registro de chamada.
§ 2º – Para ser considerado presente em sala de aula o professor observará a efetiva participação do aluno durante o horário das aulas, salvo os casos previstos nesta Portaria.
Art. 2º – Não existe abono de faltas por nenhum motivo.
§ 1º – Caso o aluno solicite ao professor abono de faltas, será este orientado sobre sua inexistência nos termos da legislação vigente.
§ 2º – À exceção dos casos de Assistência Pedagógica Domiciliar, prevista no artigo seguinte, todas as outras faltas, por qualquer motivo, serão consideradas incluídas no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em Lei, não se admitindo qualquer forma de justificativa das faltas.
§ 3º – A ausência do aluno em sala de aula será registrada, obrigatoriamente, pelo professor na chamada diária.
§ 4º – Será considerado presente o aluno que, embora ausente do recinto da sala de aula, esteja desenvolvendo atividade acadêmica determinada pelo professor ou prevista no Calendário Escolar, além da participação em outros eventos, desde que autorizado ou convocado pelo professor, coordenador do curso ou direção da Faculdade.
Art. 3º – O aluno terá direito à Assistência Pedagógica Domiciliar nos seguintes casos:
I – Aluna gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, por período de 03 (três) meses, conforme previsto na Lei 6.202 de 17/04/1975. Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto (art.2º Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975).
II – Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, nos termos previstos no Decreto Lei 1.044 de 21/10/1969, devendo ser caracterizados por:
a) Incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) Ocorrência isolada ou esporádica;
c) Duração que não ultrapasse, em cada caso, o máximo ainda admissível para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
§ 1º – O regime de Assistência Pedagógica Domiciliar, somente será concedido para o período de afastamento de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 120 (cento e vinte) dias.
§ 2º – A ausência às atividades escolares, nos casos previstos no caput deste artigo, deverá ser compensada pela realização de trabalhos domiciliares, estabelecidos de acordo com o plano de estudo elaborado pelo professor e consoante o estado de saúde do estudante.
§ 3º – Ao término do período, o estudante deverá prestar os exames e todo tipo de avaliação, aplicados para a sua turma.
§ 4º – O regime de Assistência Pedagógica Domiciliar deverá ser precedido de entrega(cópia) e protocolo do Atestado Médico, acima de 15 (quinze) dias, na Secretaria Acadêmica, que indique a impossibilidade do aluno comparecer às atividades acadêmicas, fixando as datas de início e término do período de afastamento, permitindo-se prorrogação em casos excepcionais devidamente comprovada por atestado médico. Uma segunda cópia deverá ser entregue no NAP – Núcleo de Apoio Psicopedagógico (responsável pela Assistência Pedagógica Domiciliar), que fará a comunicação aos professores do afastamento do aluno e posteriormente, o envio e recebimento das atividades acadêmicas domiciliares.
Art. 4º – Não será concedido o regime de Assistência Pedagógica Domiciliar nas disciplinas que exijam atividades práticas e/ou estágio supervisionado.
