Transferência
CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este benefício, através dos dispositivos abaixo.
CAPÍTULO II – DO DESCONTO E DA CONCESSÃO
Art. 2º Os estudantes oriundos de outras instituições de ensino superior que tenham concluído, no mínimo, um semestre e optarem por se transferir para esta instituição terão direito a descontos na matrícula e nas mensalidades, conforme as condições abaixo:
Desconto de 25% sobre o valor líquido da matrícula e das mensalidades para os seguintes cursos de graduação:
o Biomedicina
o Direito
o Farmácia
o Fisioterapia
o Odontologia
Art. 3º Para conseguir este desconto, o aluno deverá se dirigir ao NGC (Núcleo de Gestão Comercial), um comprovante de sua vinculação a outra instituição e efetuar sua matrícula no UNIFAGOC.
CAPÍTULO III – DA VALIDADE
Art. 4º Este desconto é válido até a conclusão do curso.
CAPÍTULO IV – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 5º Este desconto observará as seguintes regras:
a) Este desconto não se aplica a cursos semipresencial e medicina.
b) Uma vez concedido, não precisará ser renovado.
c) Em caso de fraude nas documentações apresentadas, o UNIFAGOC se reserva o direito de suspender o desconto concedido.
d) A solicitação do desconto deverá ser realizada no ato da matrícula, ou nos prazos informados no processo de renovação de matrícula.
e) Este desconto não será cumulativo.
f) Os percentuais de desconto são aplicáveis exclusivamente a alunos que comprovarem vínculo anterior com outra instituição de ensino superior e efetuarem a matrícula nos cursos listados no art. 2º.
g) Não será retroativo em nenhuma hipótese, devendo ser concedido no mês seguinte a entrega do documento descrito no art.3º.
h) O benefício concedido será mantido enquanto permanecer regularmente em situação acadêmica ativa.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 22 de setembro de 2026.
Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.
