Transferência
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este benefício, através dos dispositivos abaixo.
CAPÍTULO II
DO DESCONTO E DA CONCESSÃO
Art. 2º Os optantes deste benefício terão direito ao desconto equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido da matrícula e das mensalidades, caso já tenham concluído pelo menos um semestre em outra instituição.
Art. 3º Para conseguir este desconto, o aluno deverá se dirigir ao NGC (Núcleo de Gestão Comercial), um comprovante de sua vinculação a outra instituição e efetuar sua matrícula no UNIFAGOC.
CAPÍTULO III
DA VALIDADE
Art. 4º Este desconto é válido até a conclusão do curso.
CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 5º Este desconto observará as seguintes regras:
a) Este desconto é válido para os seguintes cursos presenciais: (Não se aplica a cursos EAD)
o Biomedicina;
o Direito;
o Farmácia
o Fisioterapia;
o Odontologia
b) Uma vez concedido, não precisará ser renovado.
c) Em caso de fraude nas documentações apresentadas, o UNIFAGOC se reserva o direito de suspender o desconto concedido.
d) A solicitação do desconto deverá ser realizada no ato da matrícula, ou nos prazos informados no processo de renovação de matrícula.
e) Este desconto não será cumulativo.
f) Não será retroativo em nenhuma hipótese, devendo ser concedido no mês seguinte a entrega do documento descrito no art.3º.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 09 de outubro de 2023.
Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.