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Atenção às novas regras para apresentação de atestados médicos

Publicado em 06/09/2011
por Developer Unifagoc

Nesta terça-feira (6) entra em vigor na Fagoc, a regulamentação das normas para apresentação de Atestados Médicos.


A Portaria Normativa 01/2011, reconhecida pelo Diretor Geral, Marcelo Oliveira Andrade, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 1044 de 21 de outubro de 1969, estabelece que será permitido o protocolo de atestado somente nos casos de portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados.


De acordo com a Portaria, o prazo mínimo do atestado será de 05 dias e o máximo de 30 dias consecutivos. No caso dos atestados superiores aos 30 dias, os mesmos serão encaminhados para a análise do conselho de ensino.


Só serão protocolados na secretaria da Fagoc, para a justificativa de faltas, os atestados que estiverem dentro do prazo de até 72 horas consecutivas após a data da emissão do mesmo. Os atestados com datas anteriores a data da emissão não serão considerados. Os atestados com prazo entre 10 e 30 dias deverão ser protocolados, também na secretaria, em duas vias para ser encaminhado ao Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP).


Vale destacar que os casos de licença maternidade terão acompanhamento especial. De acordo com a Lei 6202/75, a licença maternidade tem um prazo de duração de 03 meses a partir do 8º mês de gravidez.


Outro detalhe importante trata das avaliações perdidas no período do atestado médico. As mesmas não serão repostas, sendo o aluno enquadrado nas normas das avaliações de segunda chamada. Caberá ao aluno solicitar ao professor o conteúdo das aulas ministradas no período do atestado.


Caso haja alguma dúvida procure a secretaria da Fagoc e informe-se!

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