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II Prêmio “Aluno destaque Fagoc”
Publicado em 01/10/2007
por Developer Unifagoc
Seguindo o sucesso do I Prêmio “Aluno Destaque Fagoc”, a Faculdade Ubaense Ozanam Coelho, Fagoc, dará continuidade à realização da premiação, em reconhecimento ao aluno que apresentar, no decorrer do 2º semestre letivo de 2007, o melhor desempenho acadêmico.
“O objetivo é elevar a motivação e a qualidade no aprendizado dos alunos”, enfatizou Érica Maciel, do Núcleo de apoio Pedagógico da Instituição.
O levantamento de melhor rendimento acadêmico será realizado através do sistema eletrônico Pandora.
Regulamento Geral
1. A premiação será destinada aos estudantes de todos os cursos oferecidos pela Faculdade.
2. Será concedido um prêmio para cada período, direcionado ao aluno que obtiver melhor desempenho acadêmico (média) ao final do 2º semestre de 2007, desde que esta seja superior a 85% de aproveitamento;
3. Se o aluno de melhor desempenho acadêmico de cada período não obtiver média superior a 85%, a premiação não será concedida;
4. No período em que houver mais de uma turma, será concedida apenas uma premiação. Períodos unidos, que tiveram ingresso em épocas diferentes, também receberão apenas uma premiação;
5. O aluno em grade especial deverá estar cursando, no mínimo, 5 disciplinas;
6. Em caso de empate no rendimento acadêmico, ficará com o prêmio o aluno de maior idade;
7. Caso o aluno tenha bolsa de 100%, o prêmio adquirido será repassado ao mesmo em espécie, mensalmente;
8. Alunos formandos receberão o prêmio sob forma de desconto na solicitação do diploma;
9. Será concedido ao aluno(a) certificado, desconto de 10% nas mensalidades do semestre subseqüente excluindo matrícula, publicação de matéria no jornal Fagoc e indicação do Aluno Destaque para estágios em empresas parceiras.
10. O desconto na mensalidade só terá validade no semestre seguinte e será intransferível;
11. O certificado será entregue pelo Diretor Geral da faculdade em data a ser estabelecida pelo mesmo.
12. A lista de alunos premiados será divulgada a partir do dia 01 de fevereiro de 2008.
13. Casos omissos serão definidos pelo Conselho de Ensino.
Agência de Notícias da Fagoc – ANF
anf@fagoc.br
