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Jornalista sem diploma não tem direito a registro

Publicado em 10/04/2007
por Developer Unifagoc


Em outubro de 2001, o Ministério Público Federal entrou com ação para que não fosse exigido o diploma de jornalista para exercer a profissão. No dia 23 de outubro de 2001 foi suspensa, por liminar, a exigência do diploma de jornalismo. Recorreram contra a sentença o MPF, a União, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo.

Mas agora, novamente, é obrigatória a exigência do prévio registro no órgão competente e do diploma de curso superior de jornalismo para o livre exercício da profissão. Esta é foi a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada na semana passada pela assessoria de imprensa do STJ. É a segunda vez que o Tribunal manifesta-se por unanimidade em julgamento dessa natureza.

“É legítima a exigência do preenchimento dos requisitos da existência do prévio registro no órgão regional competente e do diploma de curso superior de jornalismo para o livre exercício da profissão”.


Feliz com a decisão do STJ, o jornalista e professor da FAGOC Raul Carneiro, afirmou que “lutar contra a diminuição da nossa profissão não pode ser tarefa de abnegados colegas e freqüentadores dos bancos acadêmicos de Jornalismo, mas de todos os que sonham com dias melhores para o Jornalismo brasileiro”, disse.


As informações são da FENAJ e da Revista Consultor Jurídico