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Nova portaria do UNIFAGOC estabelece procedimentos para validação de Atestado Médico

Publicado em 15/11/2024
por unifagoc
Novas regras visam melhorar a clareza e agilidade do processo de justificativa de faltas pelo Portal do Aluno.

 


O UNIFAGOC publicou a Portaria 07/2024, que estabelece novas regras para a  aceitação e validação de atestados médicos para o abono de faltas e realização de  segunda chamada de avaliações. A nova regulamentação visa padronizar o processo de justificativa de faltas, simplificando o processo de regularização da situação acadêmica  em casos de saúde dos estudantes.

 

O estudante deve anexar o atestado médico no Portal do Aluno em até 72 horas após a  data de emissão do documento seguindo o novo procedimento. As regras quanto ao prazo  máximo do atestado e abono de faltas também mudaram. A Portaria pode ser acessada no portal do UNIFAGOC, na aba de documentos. Confira abaixo as principais mudanças  no regulamento:

 

  • O atestado médico protocolado serve à dupla finalidade de abonar as faltas no período de afastamento e possibilitar a realização de segunda chamada de atividades avaliativas perdidas no mesmo período;
  • Também será permitido o protocolo de atestado médico que comprove o acompanhamento de filhos de até 6 anos de idade e o acompanhamento pré natal de companheira gestante para a justificativa de falta, no máximo 2 vezes  durante a gestação;
  • Documentos que comprovem o óbito de parentes por consanguinidade ou por adoção legal (pai, mãe, irmão, avós e netos) podem ser protocolados no Portal do  Aluno para justificativa de falta por até 5 dias seguidos;
  • Para que um pedido de segunda chamada seja autorizado, o atestado médico deve prever o afastamento do estudante na data da avaliação referida, independente do prazo do atestado;
  • Serão deferidos pela Secretaria Acadêmica do UNIFAGOC somente atestados protocolados com cabeçalho de identificação do local onde o paciente foi  atendido

Casos de licença maternidade terão acompanhamento especial pelo NAE (Núcleo de  Atendimento ao Estudante). A licença maternidade terá um prazo máximo de 3 (três)  meses ou 90 (noventa) dias.

 

A Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições  contrárias acerca do tema. Casos excepcionais ou que não tenham sido descritos na  portaria deverão ser encaminhados ao Conselho Superior UNIFAGOC.