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Nova portaria do UNIFAGOC estabelece procedimentos para validação de Atestado Médico
Publicado em 15/11/2024
por unifagoc
Novas regras visam melhorar a clareza e agilidade do processo de justificativa de faltas pelo Portal do Aluno.
O UNIFAGOC publicou a Portaria 07/2024, que estabelece novas regras para a aceitação e validação de atestados médicos para o abono de faltas e realização de segunda chamada de avaliações. A nova regulamentação visa padronizar o processo de justificativa de faltas, simplificando o processo de regularização da situação acadêmica em casos de saúde dos estudantes.
O estudante deve anexar o atestado médico no Portal do Aluno em até 72 horas após a data de emissão do documento seguindo o novo procedimento. As regras quanto ao prazo máximo do atestado e abono de faltas também mudaram. A Portaria pode ser acessada no portal do UNIFAGOC, na aba de documentos. Confira abaixo as principais mudanças no regulamento:
- O atestado médico protocolado serve à dupla finalidade de abonar as faltas no período de afastamento e possibilitar a realização de segunda chamada de atividades avaliativas perdidas no mesmo período;
- Também será permitido o protocolo de atestado médico que comprove o acompanhamento de filhos de até 6 anos de idade e o acompanhamento pré natal de companheira gestante para a justificativa de falta, no máximo 2 vezes durante a gestação;
- Documentos que comprovem o óbito de parentes por consanguinidade ou por adoção legal (pai, mãe, irmão, avós e netos) podem ser protocolados no Portal do Aluno para justificativa de falta por até 5 dias seguidos;
- Para que um pedido de segunda chamada seja autorizado, o atestado médico deve prever o afastamento do estudante na data da avaliação referida, independente do prazo do atestado;
- Serão deferidos pela Secretaria Acadêmica do UNIFAGOC somente atestados protocolados com cabeçalho de identificação do local onde o paciente foi atendido
Casos de licença maternidade terão acompanhamento especial pelo NAE (Núcleo de Atendimento ao Estudante). A licença maternidade terá um prazo máximo de 3 (três) meses ou 90 (noventa) dias.
A Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições contrárias acerca do tema. Casos excepcionais ou que não tenham sido descritos na portaria deverão ser encaminhados ao Conselho Superior UNIFAGOC.
