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Seu curso poderá ser EAD? Veja o que muda com as novas regras do MEC e como o UNIFAGOC se posiciona

Publicado em 17/06/2025
por Aline Ceolin
Decreto do Governo Federal muda as normas para oferta de graduações. Entenda o que muda e confira os diferenciais dos cursos presenciais do UNIFAGOC.

 

O Governo Federal publicou novo decreto, Nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que altera as regras para a oferta de cursos de graduação a distância (EAD) e semipresenciais no Brasil. Com a mudança, alguns cursos só poderão ser oferecidos presencialmente, enquanto outros passam a ter exigências mais rígidas para o ensino remoto.

 

Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto do Ministério da Educação (MEC), é a definição clara dos formatos de oferta dos cursos de graduação. O texto estabelece oficialmente a modalidade semipresencial como uma nova forma de oferta, diferenciando-a das modalidades presencial e a distância. Além disso, o decreto determina os percentuais mínimos e máximos de carga horária presencial e a distância para cada um desses formatos, o que representa importante mudança no cenário do ensino superior brasileiro.

 

 

Neste guia, você entende o que mudou, quais cursos são afetados e como o UNIFAGOC se posiciona frente às novas diretrizes do Ministério da Educação (MEC).

 

NOVO MARCO REGULATÓRIO

 

De acordo com o professor Marcelo Daibert, pró-reitor de Ensino e Desenvolvimento Institucional do UNIFAGOC, o decreto representa novo marco para a educação no país, pois reconhece oficialmente três modalidades de ensino: presencial, semipresencial e a distância.

 

Essa é importante mudança. Nós enxergamos de maneira muito positiva esse decreto. Ele regula o que precisa ser regulado, especialmente no que diz respeito à oferta de cursos EAD com baixa qualidade, o que vinha prejudicando o setor e a formação de profissionais no Brasil. O papel do Ministério da Educação é justamente supervisionar e avaliar, garantindo que cursos sem qualidade não permaneçam no mercado”, afirma Marcelo.

CURSOS QUE SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAIS

 

De acordo com o decreto, cinco graduações só poderão ser ofertadas no formato 100% presencial:

 

  • Medicina;
  • Enfermagem;
  • Odontologia;
  • Direito;
  • Psicologia.

 

A nova regulamentação também determina que Odontologia, Direito, Enfermagem e Psicologia poderão ter, no máximo, 30% da carga horária com atividades remotas. Já Medicina deverá ser oferecida 100% integral de forma presencial, sem carga horária a distância.

 

⚠︎ IMPORTANTE: estudantes que já estão matriculados em cursos EAD terão o direito de concluir sua formação.

 

No UNIFAGOC, todas essas graduações já são ofertadas no formato presencial, respeitando os padrões de qualidade exigidos pelo MEC.

 

ÁREAS COM REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA EAD

 

Além das cinco graduações citadas, a área da saúde e as licenciaturas passam a ter regras específicas. Esses cursos não poderão mais ser ofertados por EAD. O MEC, no entanto, permite um novo modelo: o semipresencial. Nesse caso, a Instituição deve garantir no mínimo 40% da carga horária presencial e ao menos 20% em atividades também presenciais ou síncronas mediadas – aulas ao vivo, com interação em tempo real com o professor.

 

As licenciaturas também têm regulamentação específica. Pela nova diretriz curricular homologada pelo MEC, elas devem ser presenciais ou semipresenciais, com no mínimo 880 horas presenciais — o que corresponde a 55% do total mínimo de horas de estágio e práticas pedagógicas.

OUTRAS ÁREAS E AS REGRAS PARA CADA FORMATO

 

Cursos como Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Pedagogia, entre outros, ainda podem ser ofertados nas três modalidades – presencial, semipresencial e EAD, mas com exigências mínimas para atividades presenciais:

 

  • Presencial: até 30% da carga horária pode ser remota.
  • Semipresencial: no mínimo 30% presencial + 20% presencial ou síncrono.
  • EAD: ao menos 10% da carga horária deve ser presencial + 10% presencial ou síncrona.

 

Nenhum curso poderá ser 100% remoto.

 

POR QUE O CANDIDATO DEVE FICAR ATENTO À MODALIDADE?

 

Com as novas regras, é fundamental que quem deseja ingressar no ensino superior fique atento ao formato de oferta da graduação. O modelo presencial continua sendo o mais indicado para cursos que exigem vivência prática, estágios supervisionados e uso intensivo de laboratórios.

 

Marcelo ressalta a importância de os candidatos observarem atentamente o formato de oferta dos cursos antes de escolher uma Instituição de Ensino Superior. O novo decreto, por exemplo, determina que cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só podem ser oferecidos na modalidade presencial.

 

Se algum desses cursos estiver sendo ofertado em outra modalidade, a Instituição ou ainda não se adequou ao novo marco regulatório — lembrando que há um prazo de dois anos para isso — ou o curso está irregular. Além disso, cursos da área da saúde e licenciaturas não podem ser oferecidos totalmente a distância. É fundamental o aluno estar atento a esses detalhes”, comenta Daibert.

 

TODOS OS CURSOS DO UNIFAGOC SÃO PRESENCIAIS

 

O UNIFAGOC se antecipa às exigências do MEC e já oferece todos os seus cursos no formato presencial, com infraestrutura completa, professores qualificados e foco na formação prática e humanizada dos estudantes. Essa decisão reforça o compromisso da Instituição com formação sólida e de qualidade, que vai além do conteúdo teórico.

 

Na presencialidade, o aluno realiza todas as atividades inerentes ao curso para se qualificar da melhor forma possível. Utilizamos metodologias ativas, em que o estudante é protagonista do seu aprendizado. Além disso, oferecemos a melhor infraestrutura da região, o que chancela nossa preocupação com o ensino de excelência”, destaca o pró-reitor.

 

Confira as graduações presenciais disponíveis:

Administração

Biomedicina

Ciência da Computação

Ciências Contábeis

Direito  

Educação Física (Bacharelado e Licenciatura)

Enfermagem

Estética e Cosmética

Farmácia

Fisioterapia

– Medicina

– Nutrição 

– Odontologia (diurno e noturno)

– Pedagogia

– Psicologia

 

Daibert também alerta para o perfil do estudante, que deve considerar qual modelo de ensino melhor contribui para sua formação profissional.

 

No ensino presencial, o aluno passa mais tempo na Instituição, tem contato direto com professores, participa de atividades em laboratórios, recebe monitoria, etc. São diferenciais que fazem toda a diferença na qualidade da formação. Já no EAD ou semipresencial, há exigência maior de autonomia, o que nem sempre é compatível com o perfil de todos os estudantes”, conclui Marcelo.

 

Com a regulamentação mais criteriosa por parte do MEC e o compromisso do UNIFAGOC com a qualidade do ensino presencial, a Instituição reforça sua missão de transformar vidas por meio da educação.