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TST confirma a obrigatoriedade de diploma e registro para o exercício do Jornalismo

Publicado em 21/09/2007
por Developer Unifagoc

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmando a exigência
de diploma de curso superior de Jornalismo e o prévio registro no
Ministério do Trabalho como condições para o exercício regular da
profissão está sendo comemorada pela categoria.

Ela é mais um elemento a reforçar a perspectiva de que o Supremo Tribunal
Federal (STF) dê ganho de causa à tese defendida pela Federação Nacional
dos Jornalistas (FENAJ) e Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.

Ação judicial
Divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do TST, a posição da 3ª
Turma do TST foi afirmada no julgamento de um recurso onde foi rejeitado o
pleito de uma ex-empregada contra uma produtora. Admitida em abril de
2002, ela trabalhou
até 2004. Recebia salários através de nota fiscal e nunca houve anotação
na carteira de trabalho. Mas não juntou ao processo seu diploma e registro
no Ministério do Trabalho.

Decisão
Em seu parecer pela rejeição do recurso, o relator do processo, ministro
Carlos Alberto Reis de Paula, observou que, embora tenham ocorrido várias
modificações no Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão de
jornalista, a obrigatoriedade do prévio registro no Ministério do Trabalho
e a necessidade do diploma ficaram mantidas.

A diretora do Departamento de Educação da FENAJ, Valci Zuculoto, avalia
que a decisão do TST fortalece a luta dos jornalistas profissionais. “É
mais uma vitória, abrindo caminho para a final no caso que está no STF e
também em relação a todo o debate da nossa regulamentação”, diz.
Valci informa que a Coordenação Nacional da Campanha em Defesa do Diploma
e da Regulamentação, da qual faz parte, está preparando uma nova etapa de
ações que serão divulgadas brevemente e desencadeadas em conjunto com os
Sindicatos de Jornalistas e entidades do campo do Jornalismo. (FENAJ)

(Fernando Faria – Fonte: DIAP – 19/09/2007)
Agência de Notícias da Fagoc – ANF

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