Portadores de diploma de curso superior


CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento visa tornar públicas as considerações relacionadas a este benefício, através dos dispositivos abaixo.

 

CAPÍTULO II

DO DESCONTO E DA CONCESSÃO

Art. 2º Os optantes deste benefício terão direito ao desconto equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido da matrícula e das mensalidades, a ser calculado sobre o valor da  grade que irá cursar no semestre. 

Art. 3º Este desconto será concedido aos alunos que já possuem um curso superior e  desejam começar uma nova graduação no UNIFAGOC. 

Art. 4º Para fazer jus ao benefício será necessário: 

I. Ingressante, apresentar documento comprobatório da conclusão de curso de  graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnológico. A solicitação deve ser  encaminhada ao Núcleo de Gestão Comercial (NGC) do UNIFAGOC.  

II. Aluno regularmente matriculado terá o seu benefício renovado de forma  automática. Caso necessite de alguma orientação dirigir-se a Secretaria Financeira do UNIFAGOC, no momento da rematrícula. O aluno deverá solicitar o benefício nos prazos  informados no processo de renovação de matrícula. 


CAPÍTULO III
DA VALIDADE

Art. 5º Este desconto é válido até o final do curso do solicitante, não sendo concedido de forma retroativa.

 

CAPÍTULO IV

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
 

Art. 6º Este desconto observará as seguintes regras:

a) Este desconto é válido para os seguintes cursos presenciais: (Não se aplica a cursos EAD

o Biomedicina;
o Direito;
o Farmácia;
o Fisioterapia;
o Odontologia

b) Em caso de fraude nas documentações apresentadas, o UNIFAGOC se reserva o direito de suspender o desconto concedido.

c) Este desconto não precisa ser renovado, já que a condição para sua concessão é permanente.

d) A solicitação do desconto deverá ser realizada no ato da matrícula, ou nos prazos informados no processo de renovação de matrícula.

e) Este desconto não poderá ser cumulativo.

f) Não será retroativo em nenhuma hipótese, devendo ser concedido no mês seguinte à entrega dos documentos descritos no Art. 4º.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. 

Ubá/MG, 09 de outubro de 2023 

Ricardo Belo Couto,
Reitor do UNIFAGOC.

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