FIES
Aditamento do FIES 2025.2 está disponível: estudantes devem fazer rematrícula antes de concluir o processo
Publicado em 15/07/2025
por Mariana Nunes
Já está aberto o período para realização do aditamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) referente ao segundo semestre de 2025. O procedimento é obrigatório para que os estudantes mantenham o financiamento ativo e sigam regularmente matriculados na instituição de ensino.
No entanto, antes de acessar o sistema do FIES e confirmar o aditamento, os alunos precisam estar atentos a um passo essencial: a REMATRÍCULA. A atualização contratual deve ser realizada após o estudante efetuar todo o processo de renovação da matrícula no portal do aluno: MONTAGEM DE GRADE, ESCOLHA DA SUBTURMA (se houver) e ACEITE DE CONTRATO.
No caso dos alunos que possuem o Fies, a porcentagem do programa ainda não estará presente em seu contrato. Este, só será incluído após o processo de aditamento.
É preciso ficar atento ao prazo para fazer a renovação da bolsa antes do início das aulas para assim iniciar os estudos com tranquilidade. É importante destacar que, para os alunos que possuem o Fies e desejam continuar com a bolsa, para o contrato de 2025.2, o pagamento não é feito para o UNIFAGOC, e sim para a Caixa ( para aqueles que não tenham 100% de financiamento).
Dessa forma, o valor do boleto gerado no contrato só deverá ser quitado, caso o aluno opte por não continuar com o Fies para 2025.2.
Se o aluno desejar renovar, é necessário pagar normalmente a coparticipação para a caixa e renovar o Fies.
Outro ponto importante é que os contemplados com o financiamento devem estar em dia com as coparticipações na Caixa, se houver algum tipo de débito, não será possível realizar o aditamento.
As dúvidas podem ser esclarecidas com a Secretaria Financeira por meio do whatsapp (32) 99906-5600.
Como fazer o aditamento
Após concluir a rematrícula, o aluno deve acessar o portal oficial do FIES (http://sisfies.mec.gov.br/) e verificar se o contrato já foi liberado para renovação. O aditamento pode ser classificado como:
- Simplificado: quando não há alterações nos dados do contrato, como valor, fiador ou prazo;
- Não simplificado: quando há alguma modificação que exige validação adicional, como troca de fiador ou atualização de informações cadastrais.
O processo é feito totalmente online e deve ser finalizado dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Educação (MEC). Os alunos devem acompanhar regularmente o sistema para não perder os prazos.